- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.964,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laje, no Município de Ituaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 249.395,18 e N = 8.450.571,22, com azimute de 170°46'46" e distância de 5,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 249.396,03 e N = 8.450.565,99; daí, com azimute de 145°18'13" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 249.400,01 e N = 8.450.560,23; daí, com azimute de 133°47'35" e distância de 86,98m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 249.462,80 e N = 8.450.500,04; daí, com azimute de 137°44'10" e distância de 30,41m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 249.483,25, e N = 8.450.477,53; daí, com azimute de 134°41'20" e distância de 57,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 249.524,09 e N = 8.450.437,76; daí, com azimute de 115°29'24" e distância de 61,44m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 249.579,55 e N = 8.450.411,32; daí, com azimute de 160°48'34" e distância de 10,41m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 249.582,98 e N = 8.450.401,49; daí, com azimute de 155°40'20" e distância de 51,89m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 249.604,35 e N = 8.450.354,20; daí, com azimute de 153°05'36" e distância de 46,37m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 249.625,34 e N = 8.450.312,85; daí, com azimute de 136°19'59" e distância de 74,38m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 249.676,70 e N = 8.450.259,05; daí, com azimute de 140°12'17" e distância de 49,85m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 249.708,60 e N = 8.450.220,74; daí, com azimute de 145°35'33" e distância de 44,26m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 249.733,62 e N = 8.450.184,22; daí, com azimute de 148°27'41" e distância de 19,62m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 249.743,88 e N = 8.450.167,50; daí, com azimute de 139°11'39" e distância de 39,46m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 249.769,67 e N = 8.450.137,63; daí, com azimute de 131°20'85" e distância de 23,02m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 249.786,94 e N = 8.450.122,43; daí, com azimute de 108°43'10" e distância de 23,88m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 249.809,56 e N = 8.450.114,76; daí, com azimute de 78°30'07" e distância de 6,44m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 249.815,88 e N = 8.450.116,05; daí, com azimute de 97°04'04" e distância de 46,16m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 249.861,69 e N = 8.450.110,37; daí, com azimute de 108°32'07" e distância de 14,29m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 249.875,23 e N = 8.450.105,83; daí, com azimute de 147°36'28" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 249.887,58 e N = 8.450.086,36; daí, com azimute de 129°31'16" e distância de 17,06m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 249.900,74, e N = 8.450.075,51; daí, com azimute de 121°8'05" e distância de 10,05m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 249.909,34 e N = 8.450.070,31; daí, com azimute de 104°59'37" e distância de 39,14m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 249.947,15 e N = 8.450.060,18; daí, com azimute de 133°11'09" e distância de 52,90m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 249.985,72 e N = 8.450.023,98; daí, com azimute de 119°37'21" e distância de 8,43m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 249.993,06 e N = 8.450.019,81; daí, com azimute de 112°27'07" e distância de 33,99m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E = 250.024,47 e N = 8.450.006,83; daí, com azimute de 102°49'44" e distância de 23,78m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 250.047,65 e N = 8.450.001,55; daí, com azimute de 91°14'53" e distância de 22,39m, determina-se o ponto V29, de coordenadas E = 250.070,03 e N = 8.450.001,06; daí, com azimute de 77°19'38" e distância de 29,50m, determina-se o ponto V30, de coordenadas E = 250.098,81 e N = 8.450.007,53; daí, com azimute de 68°50'49" e distância de 9,29m, determina-se o ponto V31, de coordenadas E = 250.107,47 e N = 8.450.010,89; daí, com azimute de 98°47'03" e distância de 23,42m, determina-se o ponto V32, de coordenadas E = 250.130,62 e N = 8.450.007,31; daí, com azimute de 192°19'43" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V33, de coordenadas E = 250.129,98 e N = 8.450.004,37; daí, com azimute de 248°50'26" e distância de 22,40m, determina-se o ponto V34, de coordenadas E = 250.107,84 e N = 8.450.007,81; daí, com azimute de 248°50'49" e distância de 8,65m, determina-se o ponto V35, de coordenadas E = 250.099,78 e N = 8.450.004,69; daí, com azimute de 257°18'52" e distância de 30,31m, determina-se o ponto V36, de coordenadas E = 250.070,20 e N = 8.449.998,03; daí, com azimute de 217°16'36" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V37, de coordenadas E = 250.047,33 e N = 8.449.998,54; daí, com azimute de 282°49'56" e distância de 24,38m, determina-se o ponto V38, de coordenadas E = 250.023,56 e N = 8.450.003,96; daí, com azimute de 292°26'28" e distância de 34,37m, determina-se o ponto V39, de coordenadas E = 249.991,79, e N = 8.450.017,08; daí, com azimute de 299°37'21" e distância de 9,02m, determina-se o ponto V40, de coordenadas E = 249.983,95 e N = 8.450.021,54; daí, com azimute de 313°14'03" e distância de 52,41m, determina-se o ponto V41, de coordenadas E = 249.945,77 e N = 8.450.057,43; daí, com azimute de 284°58'50" e distância de 38,86m, determina-se o ponto V42, de coordenadas E = 249.908,23 e N = 8.450.067,48; daí, com azimute de 301°07'20" e distância de 10,70m, determina-se o ponto V43, de coordenadas E = 249.899,07 e N = 8.450.073,01; daí, com azimute de 309°37'59" e distância de 18,03m, determina-se o ponto V44, de coordenadas E = 249.885,19 e N = 8.450.084,51; daí, com azimute de 327°39'29" e distância de 22,24m, determina-se o ponto V45, de coordenadas E = 249.873,29 e N = 8.450.103,30; daí, com azimute de 288°34'54" e distância de 13,07m, determina-se o ponto V46, de coordenadas E = 249.860,90 e N = 8.450.107,46; daí, com azimute de 277°2'22" e distância de 45,26m, determina-se o ponto V47, de coordenadas E = 249.815,99 e N = 8.450.113,01; daí, com azimute de 289°30'07" e distância de 6,78m, determina-se o ponto V48, de coordenadas E = 249.809,35 e N = 8.450.111,66; daí, com azimute de 288°43'07" e distância de 25,17m, determina-se o ponto V49, de coordenadas E = 249.785,51 e N = 8.450.119,74; daí, com azimute de 311°17'35" e distância de 23,93m, determina-se o ponto V50, de coordenadas E = 249.767,53 e N = 8.450.135,53; daí, com azimute de 319°10'56" e distância de 39,76m, determina-se o ponto V51, de coordenadas E = 249.741,54 e N = 8.450.165,62; daí, com azimute de 328°23'18" e distância de 20,02m, determina-se o ponto V52, de coordenadas E = 249.731,04 e N = 8.450.182,67; daí, com azimute de 325°35'35" e distância de 44,00m, determina-se o ponto V53, de coordenadas E = 249.706,18 e N = 8.450.218,97; daí, com azimute de 320°12'05" e distância de 49,59m, determina-se o ponto V54, de coordenadas E = 249.674,44 e N = 8.450.257,07; daí, com azimute de 136°19'36" e distância de 74,67m, determina-se o ponto V55, de coordenadas E = 249.622,88 e N = 8.450.311,08; daí, com azimute de 333°05'30" e distância de 46,92m, determina-se o ponto V56, de coordenadas E = 249.601,64 e N = 8.450.352,92; daí, com azimute de 335°40'16" e distância de 52,06m, determina-se o ponto V57, de coordenadas E = 249.580,19 e N = 8.450.400,35; daí, com azimute de 340°48'34" e distância de 9,31m, determina-se o ponto V58, de coordenadas E = 249.577,14 e N = 8.450.409,14; daí, com azimute de 295°30'19" e distância de 60,73m, determina-se o ponto V59, de coordenadas E = 249.522,32 e N = 8.450.435,29; daí, com azimute de 314°14'25" e distância de 57,49m, determina-se o ponto V60, de coordenadas E = 249.481,13 e N = 8.450.475,40; daí, com azimute de 317°43'59" e distância de 30,64m, determina-se o ponto V61, de coordenadas E = 249.460,52 e N = 8.450.498,08; daí, com azimute de 313°47'05" e distância de 87,00m, determina-se o ponto V62, de coordenadas E = 249.397,71 e N = 8.450.558,28; daí, com azimute de 325°18'13" e distância de 7,98m, determina-se o ponto V63, de coordenadas E = 249.393,18 e N = 8.450.564,84; daí, com azimute de 17°27'39" e distância de 6,68m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Ituaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.