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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17884, de 24 de agosto de 2017

Nº 17884/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8101/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025509, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.964,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laje, no Município de Ituaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 249.395,18 e N = 8.450.571,22, com azimute de 170°46'46" e distância de 5,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 249.396,03 e N = 8.450.565,99; daí, com azimute de 145°18'13" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 249.400,01 e N = 8.450.560,23; daí, com azimute de 133°47'35" e distância de 86,98m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 249.462,80 e N = 8.450.500,04; daí, com azimute de 137°44'10" e distância de 30,41m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 249.483,25, e N = 8.450.477,53; daí, com azimute de 134°41'20" e distância de 57,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 249.524,09 e N = 8.450.437,76; daí, com azimute de 115°29'24" e distância de 61,44m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 249.579,55 e N = 8.450.411,32; daí, com azimute de 160°48'34" e distância de 10,41m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 249.582,98 e N = 8.450.401,49; daí, com azimute de 155°40'20" e distância de 51,89m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 249.604,35 e N = 8.450.354,20; daí, com azimute de 153°05'36" e distância de 46,37m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 249.625,34 e N = 8.450.312,85; daí, com azimute de 136°19'59" e distância de 74,38m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 249.676,70 e N = 8.450.259,05; daí, com azimute de 140°12'17" e distância de 49,85m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 249.708,60 e N = 8.450.220,74; daí, com azimute de 145°35'33" e distância de 44,26m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 249.733,62 e N = 8.450.184,22; daí, com azimute de 148°27'41" e distância de 19,62m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 249.743,88 e N = 8.450.167,50; daí, com azimute de 139°11'39" e distância de 39,46m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 249.769,67 e N = 8.450.137,63; daí, com azimute de 131°20'85" e distância de 23,02m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 249.786,94 e N = 8.450.122,43; daí, com azimute de 108°43'10" e distância de 23,88m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 249.809,56 e N = 8.450.114,76; daí, com azimute de 78°30'07" e distância de 6,44m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 249.815,88 e N = 8.450.116,05; daí, com azimute de 97°04'04" e distância de 46,16m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 249.861,69 e N = 8.450.110,37; daí, com azimute de 108°32'07" e distância de 14,29m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 249.875,23 e N = 8.450.105,83; daí, com azimute de 147°36'28" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 249.887,58 e N = 8.450.086,36; daí, com azimute de 129°31'16" e distância de 17,06m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 249.900,74, e N = 8.450.075,51; daí, com azimute de 121°8'05" e distância de 10,05m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 249.909,34 e N = 8.450.070,31; daí, com azimute de 104°59'37" e distância de 39,14m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 249.947,15 e N = 8.450.060,18; daí, com azimute de 133°11'09" e distância de 52,90m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 249.985,72 e N = 8.450.023,98; daí, com azimute de 119°37'21" e distância de 8,43m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 249.993,06 e N = 8.450.019,81; daí, com azimute de 112°27'07" e distância de 33,99m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E = 250.024,47 e N = 8.450.006,83; daí, com azimute de 102°49'44" e distância de 23,78m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 250.047,65 e N = 8.450.001,55; daí, com azimute de 91°14'53" e distância de 22,39m, determina-se o ponto V29, de coordenadas E = 250.070,03 e N = 8.450.001,06; daí, com azimute de 77°19'38" e distância de 29,50m, determina-se o ponto V30, de coordenadas E = 250.098,81 e N = 8.450.007,53; daí, com azimute de 68°50'49" e distância de 9,29m, determina-se o ponto V31, de coordenadas E = 250.107,47 e N = 8.450.010,89; daí, com azimute de 98°47'03" e distância de 23,42m, determina-se o ponto V32, de coordenadas E = 250.130,62 e N = 8.450.007,31; daí, com azimute de 192°19'43" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V33, de coordenadas E = 250.129,98 e N = 8.450.004,37; daí, com azimute de 248°50'26" e distância de 22,40m, determina-se o ponto V34, de coordenadas E = 250.107,84 e N = 8.450.007,81; daí, com azimute de 248°50'49" e distância de 8,65m, determina-se o ponto V35, de coordenadas E = 250.099,78 e N = 8.450.004,69; daí, com azimute de 257°18'52" e distância de 30,31m, determina-se o ponto V36, de coordenadas E = 250.070,20 e N = 8.449.998,03; daí, com azimute de 217°16'36" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V37, de coordenadas E = 250.047,33 e N = 8.449.998,54; daí, com azimute de 282°49'56" e distância de 24,38m, determina-se o ponto V38, de coordenadas E = 250.023,56 e N = 8.450.003,96; daí, com azimute de 292°26'28" e distância de 34,37m, determina-se o ponto V39, de coordenadas E = 249.991,79, e N = 8.450.017,08; daí, com azimute de 299°37'21" e distância de 9,02m, determina-se o ponto V40, de coordenadas E = 249.983,95 e N = 8.450.021,54; daí, com azimute de 313°14'03" e distância de 52,41m, determina-se o ponto V41, de coordenadas E = 249.945,77 e N = 8.450.057,43; daí, com azimute de 284°58'50" e distância de 38,86m, determina-se o ponto V42, de coordenadas E = 249.908,23 e N = 8.450.067,48; daí, com azimute de 301°07'20" e distância de 10,70m, determina-se o ponto V43, de coordenadas E = 249.899,07 e N = 8.450.073,01; daí, com azimute de 309°37'59" e distância de 18,03m, determina-se o ponto V44, de coordenadas E = 249.885,19 e N = 8.450.084,51; daí, com azimute de 327°39'29" e distância de 22,24m, determina-se o ponto V45, de coordenadas E = 249.873,29 e N = 8.450.103,30; daí, com azimute de 288°34'54" e distância de 13,07m, determina-se o ponto V46, de coordenadas E = 249.860,90 e N = 8.450.107,46; daí, com azimute de 277°2'22" e distância de 45,26m, determina-se o ponto V47, de coordenadas E = 249.815,99 e N = 8.450.113,01; daí, com azimute de 289°30'07" e distância de 6,78m, determina-se o ponto V48, de coordenadas E = 249.809,35 e N = 8.450.111,66; daí, com azimute de 288°43'07" e distância de 25,17m, determina-se o ponto V49, de coordenadas E = 249.785,51 e N = 8.450.119,74; daí, com azimute de 311°17'35" e distância de 23,93m, determina-se o ponto V50, de coordenadas E = 249.767,53 e N = 8.450.135,53; daí, com azimute de 319°10'56" e distância de 39,76m, determina-se o ponto V51, de coordenadas E = 249.741,54 e N = 8.450.165,62; daí, com azimute de 328°23'18" e distância de 20,02m, determina-se o ponto V52, de coordenadas E = 249.731,04 e N = 8.450.182,67; daí, com azimute de 325°35'35" e distância de 44,00m, determina-se o ponto V53, de coordenadas E = 249.706,18 e N = 8.450.218,97; daí, com azimute de 320°12'05" e distância de 49,59m, determina-se o ponto V54, de coordenadas E = 249.674,44 e N = 8.450.257,07; daí, com azimute de 136°19'36" e distância de 74,67m, determina-se o ponto V55, de coordenadas E = 249.622,88 e N = 8.450.311,08; daí, com azimute de 333°05'30" e distância de 46,92m, determina-se o ponto V56, de coordenadas E = 249.601,64 e N = 8.450.352,92; daí, com azimute de 335°40'16" e distância de 52,06m, determina-se o ponto V57, de coordenadas E = 249.580,19 e N = 8.450.400,35; daí, com azimute de 340°48'34" e distância de 9,31m, determina-se o ponto V58, de coordenadas E = 249.577,14 e N = 8.450.409,14; daí, com azimute de 295°30'19" e distância de 60,73m, determina-se o ponto V59, de coordenadas E = 249.522,32 e N = 8.450.435,29; daí, com azimute de 314°14'25" e distância de 57,49m, determina-se o ponto V60, de coordenadas E = 249.481,13 e N = 8.450.475,40; daí, com azimute de 317°43'59" e distância de 30,64m, determina-se o ponto V61, de coordenadas E = 249.460,52 e N = 8.450.498,08; daí, com azimute de 313°47'05" e distância de 87,00m, determina-se o ponto V62, de coordenadas E = 249.397,71 e N = 8.450.558,28; daí, com azimute de 325°18'13" e distância de 7,98m, determina-se o ponto V63, de coordenadas E = 249.393,18 e N = 8.450.564,84; daí, com azimute de 17°27'39" e distância de 6,68m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Ituaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.875 , de 26 de julho de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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