Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17883, de 24 de agosto de 2017

Nº 17883/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7436/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025258, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

sD E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 463,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Verde Horizonte, nº 14-A, Bairro Limoeiro, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 576.170,68 e N = 8.595.473,40, com azimute de 84°59'33" e distância de 6,82m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 576.167,50 e N = 8.595.479,44; daí, com azimute de 89°39'58" e distância de 15,22m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 576.180,22 e N = 8.595.487,79; daí, com azimute de 96°00'36" e distância de 30,84m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 576.205,99 e N = 8.595.504,73; daí, com azimute de 180°00'00" e distância de 17,54m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 576.222,19 e N = 8.595.511,48; daí, com azimute de 169°19'18" e distância de 6,90m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 576.225,36 e N = 8.595.505,36; daí, com azimute de 95°18'16" e distância de 32,85m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 576.196,30 e N = 8.595.490,03; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 8,46m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 576.189,25 e N = 8.595.485,36; daí, com azimute de 174°15'07" e distância de 22,09m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.