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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17882, de 24 de agosto de 2017

Nº 17882/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7226/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023514, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.633,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Barro Vermelho, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 198.880,8160 e N = 8.628.282,6927, com azimute de 90°00'00" e distância de 246,48m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 198.635,1282 e N = 8.628.262,9381; daí, com azimute de 158°55'34" e distância de 9,21m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 198.626,8258 e N = 8.628.258,9477; daí, com azimute de 195°56'09" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 198.616,9698 e N = 8.628.257,2567; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 198.618,6607 e N = 8.628.247,4007; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 198.628,5167 e N = 8.628.249,0917; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 3,76m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 198.627,8809 e N = 8.628.252,7977; daí, com azimute de 254°03'51" e distância de 9,80m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 198.636,7215 e N = 8.628.257,0469; daí, com azimute de 201°00'36" e distância de 245,36m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 198.881,2968 e N = 8.628.276,7120; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 6,01m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço 19, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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