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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17880, de 24 de agosto de 2017

Nº 17880/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8336/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026793, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 425,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da Avenida da Prata com a Avenida Rio de Janeiro, Bairro Itapoã, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8192191,97 e E = 437408,12, com ângulo de 93°00'00'' e distância de 3,48m, determina-se o vértice V2, de coordenadas N = 8192195,21 e E = 437409,38; daí, com ângulo de 163°00'00'' e distância de 2,90m, determina-se o vértice V3, de coordenadas N = 8192197,49 e E = 437411,16; daí, com ângulo de 164°00'00'' e distância de 9,24m, determina-se o vértice V4, de coordenadas N = 8192202,95 e E = 437418,62; daí, com ângulo de 164°00'00'' e distância de 5,07m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 8192204,66 e N = 437423,39; daí, com ângulo de 129°00'00'' e distância de 19,50m, determina-se o vértice V6, de coordenadas N = 8192194,51 e E=437439,75; daí, com ângulo de 91°00'00'' e distância de 15,80m, determina-se o vértice V7, de coordenadas N = 8192181,25 e E = 437432,11; daí, com azimute de 95°00'00'' e distância de 26,49m retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Elevatória de Esgotos - EEE-D1, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, do Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.989 , de 12 de março de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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