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Decreto Estadual da Bahia nº 17871, de 18 de agosto de 2017

Nº 17871/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 63/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025231, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.456,38m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Jambeiro, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: Área 01, medindo 566,86m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 195.135,8058 e N = 8.497.399,9452, com azimute de 288°39'23" e distância de 46,38m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 195.097,5274 e N = 8.497.408,4838; daí, com azimute de 282°34'29" e distância de 39,22m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 195.050,6707 e N = 8.497.429,9341; daí, com azimute de 294°35'51" e distância de 51,53m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 195.044,9885 e N = 8.497.436,2921; daí, com azimute de 318°12'46" e distância de 8,53m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 195.048,1251 e N = 8.497.438,7852; daí, com azimute de 51°31'15" e distância de 4,01m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 195.053,0959 e N = 8.497.433,2231; daí, com azimute de 138°12'46" e distância de 7,46m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 195.098,8094 e N = 8.497.412,2961; com azimute de 114°35'51" e distância de 50,28m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 195.136,8841 e N = 8.497.403,8030; daí, com azimute de 102°34'29" e distância de 39,01m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 195.175,7505 e N = 8.497.390,6805; daí, com azimute de 108°39'23" e distância de 41,02m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 195.179,7501 e N = 8.497.385,1083; daí, com azimute de 144°19'48" e distância de 6,86m, retorna-se o vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 02, medindo 2.889,52m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 194.964,1599 e N = 8.497.462,7027, com azimute de 292°48'13" e distância de 35,94, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 194.944,4315 e N = 8.497.500,8596; daí, com azimute de 332°39'34" e distância de 42,96m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 194.935,2127 e N = 8.497.534,0742; daí, com azimute de 344°29'17" e distância de 34,47m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 194.916,2794 e N = 8.497.554,8092; daí, com azimute de 317°36'01" e distância de 28,08m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 194.925,1847 e N = 8.497.592,5459; daí, com azimute de 13°16'41" e distância de 38,77m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 194.896,0856 e N = 8.497.641,9341; daí, com azimute de 329°29'38" e distância de 57,32m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 194.863,5947 e N = 8.497.668,5344; com azimute de 309°18'26" e distância de 41,99m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 194.818,2699 e N = 8.497.736,6350; daí, com azimute de 326°21'14" e distância de 81,81m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 194.801,1122 e N = 8.497.759,7829; daí, com azimute de 323°27'12" e distância de 28,81m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 194.786,7203 e N = 8.497.773,3216; daí, com azimute de 313°15'01" e distância de 19,76m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 194.759,8619 e N = 8.497.813,3850, com azimute de 326°09'44" e distância de 48,23m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 194.738,5265 e N = 8.497.856,8528; daí, com azimute de 333°51'24" e distância de 48,42m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 194.727,6844 e N = 8.497.902,8342; daí, com azimute 346°43'57" e distância 47,24m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 194.676,1599 e N = 8.497.985,1369; daí, com azimute de 327°57'07" e distância de 97,10m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 194.658,4666 e N = 8.498.030,0787; com azimute de 338°30'39" e distância de 48,30m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 194.663,0239 e N = 8.498.047,8252; daí, com azimute de 14°24'09" e distância de 18,32m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 194.680,9024 e N = 8.498.064,7677; daí, com azimute de 46°32'23" e distância de 24,63m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 194.683,6385 e N = 8.498.061,8473; daí, com azimute de 136°52'01" e distância de 4,00m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 194.666,6116 e N = 8.498.045,7142; daí, com azimute de 226°32'38" e distância de 23,46m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 194.662,6631 e N = 8.498.030,3386; daí, com azimute de 194°24'09" e distância de 15,88m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 194.679,7464 e N = 8.497.986,9462; com azimute de 158°30'39" e distância de 46,63m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 194.730,7373 e N = 8.497.903,7906; daí, com azimute de 148°29'00" e distância de 97,54m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 194.742,3162 e N = 8.497.858,2101; daí, com azimute de 165°44'48" e distância de 47,03m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 194.763,3342 e N = 8.497.815,3889; daí, com azimute de 153°51'24" e distância de 47,70m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 194.789,7908 e N = 8.497.775,9249, com azimute de 146°09'44" e distância de 47,51m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 194.804,1131 e N = 8.497.762,4517; daí, com azimute de 133°15'01" e distância de 19,66m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 194.821,5437 e N = 8.497.738,9356; daí, com azimute de 143°27'12" e distância de 29,27m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 194.866,5925 e N = 8.497.671,2497; daí, com azimute de 146°21'14" e distância de 81,31m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 194.899,1705 e N = 8.497.644,5781; daí, com azimute 129°18'26" e distância 42,10m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 194.929,4470 e N = 8.497.593,1916; daí, com azimute de 149°29'38" e distância de 59,64m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 194.920,6576 e N = 8.497.555,9465; com azimute de 193°16'41" e distância de 38,27m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 194.938,8113 e N = 8.497.536,0653; daí, com azimute de 137°36'01" e distância de 26,92m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 194.948,1750 e N = 8.497.502,3287; daí, com azimute de 164°29'17" e distância de 35,01m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 194.967,0470 e N = 8.497.465,8280; daí, com azimute de 152°39'34'' e distância de 41,09m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 194.999,9527 e N = 8.497.451,9933, com azimute de 112°48'13'' e distância de 35,70m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 194.997,6403 e N = 8.497.450,3595; daí, com azimute de 292°48'13'' e distância de 2,83m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 194.997,2877 e N = 8.497.448,7746; daí, com azimute de 192°32'31'' e distância de 1,62m, retorna-se o vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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