Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17870, de 18 de agosto de 2017

Nº 17870/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º combinado com o art. 40, ambos, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8103/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025525, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 974,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laje, no Município de Ituaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 250.533,70 e N = 8.449.865,32, com azimute de 114°24'18" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 250.537,32 e N = 8.449.868,32; daí, com azimute de 26°03'04" e distância de 14,95m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 250.550,64 e N = 8.449.862,64; daí, com azimute de 106°22'34" e distância de 22,65m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 250.572,37 e N = 8.449.855,77; daí, com azimute de 113°54'34" e distância de 22,70m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 250.593,12 e N = 8.449.846,57; daí, com azimute de 109°02'30" e distância de 71,11m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 250.660,34 e N = 8.449.823,42; daí, com azimute de 115°09'59" e distância de 40,38m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 250.696,73 e N = 8.449.806,20; daí, com azimute de 121°26'46? e distância de 16,33m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 250.710,81 e N = 8.449.797,68; daí, com azimute de 112°26'21" e distância de 13,12m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 250.722,94 e N = 8.449.792,68; daí, com azimute de 105°45'04" e distância de 15,72m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 250.738,07 e N = 8.449.788,41; daí, com azimute de 116°42'24" e distância de 20,18m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 250.756,09 e N = 8.449.779,34; daí, com azimute de 132°43'49" e distância de 28,35m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 250.776,92 e N = 8.449.760,10; daí, com azimute de 139°49'49" e distância de 13,70m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 250.785,75 e N = 8.449.749,64; daí, com azimute de 117°43'36" e distância de 45,46m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 250.826,06 e N = 8.449.728,59; daí, com azimute de 207°15'07" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 250.824,64 e N = 8.449.725,93; daí, com azimute de 297°43'43" e distância de 46,07m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 250.783,84 e N = 8.449.747,26; daí, com azimute de 319°49'49" e distância de 14,01m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 250.774,80 e N = 8.449.757,96; daí, com azimute de 312°43'28" e distância de 27,87m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 250.754,33 e N = 8.449.776,87; daí, com azimute de 296°42'24" e distância de 19,42m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 250.736,98 e N = 8.449.785,60; daí, com azimute de 285°45'04" e distância de 15,61m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 250.721,96 e N = 8.449.789,84; daí, com azimute de 292°26'21" e distância de 13,53m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = 250.709,45 e N = 8.449.795,00; daí, com azimute de 301°26'46" e distância de 16,41m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 250.695,45, e N = 8.449.803,56; daí, com azimute de 295°09'59" e distância de 40,02m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 250.659,22 e N = 8.449.820,58; daí, com azimute de 289°02'41" e distância de 71,11m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 250.592,01 e N = 8.449.843,78; daí, com azimute de 293°54'34" e distância de 22,63m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 250.571,33 e N = 8.449.852,95; daí, com azimute de 286°22'34" e distância de 22,66m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 250.549,59 e N = 8.449.859,34; daí, com azimute de 294°24'18" e distância de 15,25m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Ituaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.906 , de 04 de agosto de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.