Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17869, de 18 de agosto de 2017

Nº 17869/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1891/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025169, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 133,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Cardeal, s/n, Loteamento Recanto dos Pássaros, antiga Fazenda Lagoa Salgada, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 508.169,201 e N = 8.644.795.210, com azimute de 83°59'28'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 508.172,736 e N = 8.644.791,674; daí com azimute de 96°00'32'' e distância de 26,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 508.156,000 e N = 8.644.771,000; daí, com azimute de 83°59'28'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 508.152,464 e N = 8.644.774,535; daí, com azimute de 96°00'32'' e distância de 26,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação 043/2017 - SA, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.