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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17866, de 17 de agosto de 2017

Nº 17866/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300160559911, da Secretaria de Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 5.270,80m², pertencente a quem de direito, situada no Lote nº 01, Quadra E, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.268 de 27 de setembro de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.848,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Pouso Alegre, localizado ao sul do Centro do Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Regional, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Adil José Duarte Filho

Secretário da Saúde em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.268 de 27 de setembro de 2019.

Vértices

Point X

Point Y

01

188401,83

8748658,81

02

188367,66

8748633,54

03

188375,42

8748622,96

04

188339,54

8748597,75

05

188300,86

8748653,68

06

188371,23

8748703,12

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