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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17863, de 16 de agosto de 2017

Nº 17863/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Autorização do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Lençóis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0059567-5/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática, Fora de Sede, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Campus avançado da Chapada Diamantina, no Município de Lençóis - BA, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, turma única, com carga horária de 2.820 horas, 40 (quarenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 188/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 13.07.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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