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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17855, de 16 de agosto de 2017

Nº 17855/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4977/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025207, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.726,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Cruz, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas E = 386.651,8522 e N = 8.268.559,2798 com azimute de 346°30'51" e distância de 3,15m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas E = 386.690,2936 e N = 8.268.572,8897; daí com azimute de 70°30'14" e distância de 40,78m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas E = 386.773,1300 e N = 8.268.616,4101; daí, com azimute de 62°17'1" e distância de 93,57m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas E = 386.877,9880 e N = 8.268.669,1406; daí, com azimute de 63°18'12" e distância de 117,37m, determina-se o vértice V-5, de coordenadas E = 386.929,7273 e N =8.268.694,5658; daí, com azimute de 63°49'48" e distância de 57,65m, determina-se o vértice V-6, de coordenadas E = 387.035,8696 e N = 8.268.755,9733; daí, com azimute de 59°56'56" e distância de 122,63m, determina-se o vértice V-7, de coordenadas E = 387.040,1561 e N = 8.268.753,6321; daí, com azimute de 118°38'33" e distância de 4,88m, determina-se o vértice V-8, de coordenadas E = 386.931,6160 e N = 8.268.691,0426; daí, com azimute de 240°1'49" e distância de 125,29m, determina-se o vértice V-9, de coordenadas E = 386.879,7850 e N = 8.268.665,5670; daí, com azimute de 243°49'31" e distância de 57,75m, determina-se o vértice V-10, de coordenadas E = 386.775,0136 e N = 8.268.612,8814; daí, com azimute de 243°18'14" e distância de 117,27m, determina-se o vértice V-11, de coordenadas E = 386.691,8609 e N = 8.268.569,2096; daí, com azimute de 242°17'3" e distância de 93,92m, determina-se o vértice V-12, de coordenadas E = 386.652,5877 e N = 8.268.556,2129; daí, com azimute de 251°41'21" e distância de 41,37m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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