Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17852, de 14 de agosto de 2017
Nº 17852/2017
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi deliberado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES, em sua 242ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2017,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.
Redação original " Artº 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA, a ser realizada no período de 07 a 09 de novembro de 2017, em Salvador, com o tema: "Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade".
Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.
Redação original "Parágrafo único - A 1ª CEVS/BA tem por objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde, bem como para o fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde, e terá como eixo principal a Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS como direito à proteção e à promoção da saúde do povo brasileiro. "
Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.
Redação original " Artº 2 º - A 1ª CEVS/BA será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES. ".
Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.
Redação original "Parágrafo único - Ao Secretário da Saúde caberá a Coordenação da Conferência."
Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.
Redação original " Artº 3º - As etapas macrorregionais ou municipais da 1ª CEVS/BA serão realizadas no período de 15 de agosto a 06 de outubro de 2017, considerando as orientações originadas no Conselho Nacional de Saúde. ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Adil José Duarte Filho
Secretário da Saúde em exercício