Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17852, de 14 de agosto de 2017

Nº 17852/2017

Ver fonte oficial 6 artigos

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi deliberado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES, em sua 242ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA, a ser realizada no período de 06 a 09 de novembro de 2017, na cidade de Salvador, com o tema: "Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade"

Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.

Redação original " Artº 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA, a ser realizada no período de 07 a 09 de novembro de 2017, em Salvador, com o tema: "Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade".

Parágrafo único- A 1ª CEVS/BA tem por objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde, e terá como eixo principal a Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS como direito à proteção e promoção da saúde do povo brasileiro.

Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.

Redação original "Parágrafo único - A 1ª CEVS/BA tem por objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde, bem como para o fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde, e terá como eixo principal a Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS como direito à proteção e à promoção da saúde do povo brasileiro. "

Art. 2.
- A 1ª CEVS/BA será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde.

Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.

Redação original " Artº 2 º - A 1ª CEVS/BA será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES. ".

Parágrafo único- Ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde caberá a coordenação da Conferência.

Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.

Redação original "Parágrafo único - Ao Secretário da Saúde caberá a Coordenação da Conferência."

Art. 3.
- As etapas macrorregionais ou municipais da 1ª CEVS/BA serão realizadas no período de 15 de setembro a 19 de outubro de 2017, considerando as orientações originadas no Conselho Nacional de Saúde.

Redação de acordo com o Decreto 17.941 de 18 de setembro de 2017.

Redação original " Artº 3º - As etapas macrorregionais ou municipais da 1ª CEVS/BA serão realizadas no período de 15 de agosto a 06 de outubro de 2017, considerando as orientações originadas no Conselho Nacional de Saúde. ".

Art. 4.
- O Regimento da 1ª CEVS/BA será aprovado pelo CES, e editado mediante Portaria a ser expedida pelo Secretário da Saúde.
Art. 5.
- As despesas com a organização e realização da 1ª CEVS/BA correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria da Saúde - SESAB.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Adil José Duarte Filho

Secretário da Saúde em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.