- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.860,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA - 130, km 9, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V9, de coordenadas E = 387.112,840 e N = 8.733.937,620, com azimute de 252°21'54" e distância de 35,55m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 387.078,960 e N = 8.733.926,850; daí, com azimute de 152°52'19" e distância de 5,46m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 387.081,450 e N = 8.733.921,990; daí, com azimute de 166°46'34" e distância de 40,39m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 387.090,690 e N = 8.733.882,670; daí, com azimute de 257°02'17" e distância de 72,81m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 387.019,740 e N = 8.733.866,340; daí, com azimute de 167°05'35" e distância de 35,19m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 387.027,600 e N = 8.733.832,040; daí, com azimute de 71°53'02" e distância de 107,45m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 387.129,720 e N = 8.733.865,450; daí, com azimute de 346°50'01" e distância de 74,12m retorna-se ao vértice V9, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mairi, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.