Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17850, de 10 de agosto de 2017
Nº 17850/2017
Anexos disponíveis no download.
Altera o Decreto nº 14.654, de 24 de julho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403170062486, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.147.251,922m², pertencente a quem de direito, situada entre a Avenida Paralela/Pituaçu, Estação Pirajá e Lobato, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Fernandes de Moraes Lucena
Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício