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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17841, de 10 de agosto de 2017

Nº 17841/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 2º do Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII e XIII, com as seguintes redações:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Xpromover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
XItreinar agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública;
XIImonitorar a aplicação da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Administração Pública, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 24 da referida Lei;
XIIIpromover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas e garantir a segurança das informações classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

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