- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.795,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 130, km 9, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V6, de coordenadas E = 387.010,2600 e N = 8.733.905,2600, com azimute de 346°31'55" e distância de 74,15m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 386.992,9900 e N = 8.733.977,3700, daí, com azimute de 76°10'12" e distância de 107,64m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 387.097,5100 e N = 8.734.003,1000; daí, com azimute de 166°49'23" e distância de 67,25m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 387.112,8400 e N = 8.733.937,6200; daí, com azimute de 252°21'54" e distância de 35,55m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 387.078,9600 e N = 8.733.926,8500; daí, com azimute de 152°52'19" e distância de 5,46m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 387.081,4500 e N = 8.733.921,9900; daí, com azimute de 256°46'3" e distância de 73,13m, retorna-se ao vértice V6, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairí, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.