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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17840, de 10 de agosto de 2017

Nº 17840/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 599/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025274, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.795,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 130, km 9, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V6, de coordenadas E = 387.010,2600 e N = 8.733.905,2600, com azimute de 346°31'55" e distância de 74,15m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 386.992,9900 e N = 8.733.977,3700, daí, com azimute de 76°10'12" e distância de 107,64m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 387.097,5100 e N = 8.734.003,1000; daí, com azimute de 166°49'23" e distância de 67,25m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 387.112,8400 e N = 8.733.937,6200; daí, com azimute de 252°21'54" e distância de 35,55m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 387.078,9600 e N = 8.733.926,8500; daí, com azimute de 152°52'19" e distância de 5,46m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 387.081,4500 e N = 8.733.921,9900; daí, com azimute de 256°46'3" e distância de 73,13m, retorna-se ao vértice V6, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairí, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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