- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 26.205,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Conjunto São Francisco, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 323.723,7466 e N = 8.310.362,6424, com azimute de 43°33'36" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 323.734,0845 e N = 8.310.373,5134; daí, com azimute de 132°40'56" e distância de 670,30m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 324.226,8356 e N = 8.309.919,0968; daí, com azimute de 340°15'15" e distância de 215,34m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 324.154,0842 e N = 8.310.121,7734 daí, com azimute de 359°17'25" e distância de 40,32m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 324.153,5847 e N = 8.310.162,0921; daí, com azimute de 06°35'10" e distância de 72,88m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 324.161,9432 e N = 8.310.234,4872; daí, com azimute de 345°34'46" e distância de 49,65m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 324.149,5791 e N = 8.310.282,5705 daí, com azimute de 359°44'20" e distância de 101,13m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 324.149,1183 e N = 8.310.383,6962; daí, com azimute de 05°05'48" e distância de 70,76m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 324.155,4048 e N = 8.310.454,1801; daí, com azimute de 356°01'08" e distância de 38,71m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 324.152,7173 e N = 8.310.492,7967 daí, com azimute de 343°34'00" e distância de 70,17m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 324.132,8658 e N = 8.310.560,1023; daí, com azimute de 341°01'18" e distância de 71,86m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 324.109,4961 e N = 8.310.628,0560; daí, com azimute de 358°22'17" e distância de 54,39m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 324.107,9503 e N = 8.310.682,4197 daí, com azimute de 05°10'17" e distância de 67,92m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 324.114,0717 e N = 8.310.750,0584; daí, com azimute de 358°27'21" e distância de 71,63m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 324.112,1415 e N = 8.310.821,6669; daí, com azimute de 349°56'58" e distância de 47,64m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 324.103,8271 e N = 8.310.868,5784 daí, com azimute de 333°56'39" e distância de 49,56m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 324.082,0576 e N = 8.310.913,1023; daí com azimute de 321°14'51" e distância de 26,68m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 324.065,3597 e N = 8.310.933,9055; daí, com azimute de 337°32'57" e distância de 87,28m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 324.032,0268 e N = 8.311.014,5740; daí, com azimute de 354°57'19" e distância de 30,21m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 324.029,3700 e N = 8.311.044,6716; daí, com azimute de 08°20'10" e distância de 40,32m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 324.035,2157 e N = 8.311.084,5670; daí, com azimute de 15°00'57" e distância de 137,60m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 324.070,8664 e N = 8.311.217,4708; daí, com azimute de 23°44'09" e distância de 79,39m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 324.102,8213 e N = 8.311.290,1424; daí, com azimute de 15°31'26" e distância de 79,60m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 324.124,1264 e N = 8.311.366,8416; daí, com azimute de 22°45'36" e distância de 59,30m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 324.147,0667 e N = 8.311.421,5213; daí, com azimute de 29°37'20" e distância de 84,65m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 324.188,9077 e N = 8.311.495,1080; daí, com azimute de 36°59'56" e distância de 120,10m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 324.261,1816 e N = 8.311.591,0226; daí, com azimute de 24°47'53" e distância de 210,41m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 324.349,4318 e N = 8.311.782,0301; daí, com azimute de 16°41'31" e distância de 91,30m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 324.375,6548 e N = 8.311.869,4808; daí, com azimute de 31°33'02" e distância de 81,33m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 324.418,2104 e N = 8.311.938,7880 daí, com azimute de 21°47'23" e distância de 197,31m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 324.491,4531 e N = 8.312.122,0044; daí, com azimute de 353°58'23" e distância de 30,68m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 324.488,2317 e N = 8.312.152,5153; daí, com azimute de 13°37'35" e distância de 103,93m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 324.512,7175 e N = 8.312.253,5244 daí, com azimute de 04°13'58" e distância de 62,65m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 324.517,3412 e N = 8.312.315,9994; daí, com azimute de 346°25'02" e distância de 40,12m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 324.507,9188 e N = 8.312.354,9986 daí, com azimute de 10°11'40" e distância de 75,87m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 324.521,3474 e N = 8.312.429,6735; daí, com azimute de 22°02'16" e distância de 76,91m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 324.550,2068 e N = 8.312.500,9675; daí, com azimute de 07°57'5" e distância de 42,05m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 324.556,0237 e N = 8.312.542,6135 daí, com azimute de 356°26'57" e distância de 53,43m, determina-se o vértice V39 de coordenadas E = 324.552,7147 e N = 8.312.595,9369; daí, com azimute de 11°41'19" e distância de 74,35m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 324.567,7768 e N = 8.312.668,7422 daí, com azimute de 357°58'21" e distância de 14,13m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 324.567,2768 e N = 8.312.682,8667; daí, com azimute de 07°21'25" e distância de 129,85m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 324.583,9046 e N = 8.312.811,6489; daí, com azimute de 13°50'14" e distância de 55,62m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 324.597,2068 e N = 8.312.865,6543 daí, com azimute de 345°40'06" e distância de 40,30m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 324.587,2301 e N = 8.312.904,7044; daí, com azimute de 06°35'10" e distância de 86,98m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 324.597,2068 e N = 8.312.991,1131; daí, com azimute de 19°39'12" e distância de 121,32m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 324.638,0097 e N = 8.313.105,3635 daí, com azimute de 19°52'02" e distância de 63,61m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 324.659,6259 e N = 8.313.165,1849; daí, com azimute de 26°18'14" e distância de 173,00m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 324.736,2860 e N = 8.313.320,2692; daí, com azimute de 21°25'32" e distância de 91,04m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 324.769,5416 e N = 8.313.405,0162 daí, com azimute de 12°06'08" e distância de 34,24m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 324.776,7209 e N = 8.313.438,4980; daí, com azimute de 73°49'49" e distância de 4,54m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 324.781,0830 e N = 8.313.439,7628; daí, com azimute de 192°06'08" e distância de 36,72m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 324.773,3843 e N = 8.313.403,8587 daí, com azimute de 201°25'32" e distância de 91,54m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 324.739,9473 e N = 8.313.318,6494; daí, com azimute de 206°18'14" e distância de 172,94m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 324.663,3114 e N = 8.313.163,6140; daí, com azimute de 199°52'01" e distância de 63,37m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 324.641,7742 e N = 8.313.104,0111 daí, com azimute de 199°39'12" e distância de 120,85m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 324.601,1279 e N = 8.312.990,1992; daí, com azimute de 186°35'10" e distância de 85,79m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 324.591,2884 e N = 8.312.904,9791; daí, com azimute de 165°40'06" e distância de 40,57m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 324.601,3308 e N = 8.312.865,6721 daí, com azimute de 193°50'14" e distância de 56,40m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 324.587,8426 e N = 8.312.810,9121; daí, com azimute de 187°21'25" e distância de 129,37m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 324.571,2768 e N = 8.312.682,6096; daí, com azimute de 177°59'32" e distância de 14,27m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 324.571,7768 e N = 8.312.668,3461; daí, com azimute de 191°41'21" e distância de 74,22m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 324.556,7393 e N = 8.312.595,6639; daí, com azimute de 176°26'56" e distância de 53,31m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 324.560,0410 e N = 8.312.542,4592; daí, com azimute de 187°57'05" e distância de 42,95m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 324.554,1000 e N = 8.312.499,9247; daí, com azimute de 202°02'16" e distância de 76,99m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 324.525,2108 e N = 8.312.428,5572; daí, com azimute de 190°11'40" e distância de 74,62m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 324.512,0046 e N = 8.312.355,1195; daí, com azimute de 166°25'02" e distância de 39,91m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 324.521,3765 e N = 8.312.316,3294; daí, com azimute de 184°13'58" e distância de 63,60m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 324.516,6823 e N = 8.312.252,9014; daí, com azimute de 193°37'35" e distância de 103,57m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 324.492,2824 e N = 8.312.152,2463; daí, com azimute de 173°58'23" e distância de 30,98m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 324.495,5350 e N = 8.312.121,4394 daí, com azimute de 201°47'22" e distância de 198,65m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 324.421,7979 e N = 8.311.936,9861; daí, com azimute de 211°33'02" e distância de 81,15m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 324.379,3364 e N = 8.311.867,8323; daí, com azimute de 196°41'31" e distância de 91,06m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 324.353,1818 e N = 8.311.780,6097 daí, com azimute de 204°47'53" e distância de 211,12m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 324.264,6334 e N = 8.311.588,9568; daí, com azimute de 216°59'56" e distância de 120,27m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 324.192,2574 e N = 8.311.492,9068; daí, com azimute de 209°37'20" e distância de 84,15m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 324.150,6625 e N = 8.311.419,7526; daí, com azimute de 202°45'36" e distância de 58,80m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 324.127,9128 e N = 8.311.365,5273; daí, com azimute de 195°31'26" e distância de 79,64m, determina-se o vértice V78, de coordenadas E = 324.106,5985 e N = 8.311.288,7952; daí, com azimute de 203°44'09" e distância de 79,37m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 324.074,6508 e N = 8.311.216,1399; daí, com azimute de 195°00'57" e distância de 137,06m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 324.039,1396 e N = 8.311.083,7562; daí, com azimute de 188°20'09" e distância de 39,62m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 324.033,3958 e N = 8.311.044,5560; daí, com azimute de 174°57'20" e distância de 29,13m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 324.035,9575 e N = 8.311.015,5357; daí, com azimute de 157°32'57" e distância de 86,10m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 324.068,8378 e N = 8.310.935,9625 daí, com azimute de 141°14'51" e distância de 26,55m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 324.085,4555 e N = 8.310.915,2591; daí, com azimute de 153°56'39" e distância de 50,57m, determina-se o vértice V85, de coordenadas E = 324.107,6676 e N = 8.310.869,8302; daí, com azimute de 169°56'58" e distância de 48,50m, determina-se o vértice V86, de coordenadas E = 324.116,1320 e N = 8.310.822,0720 daí, com azimute de 178°27'21" e distância de 72,17m, determina-se o vértice V87, de coordenadas E = 324.118,0766 e N = 8.310.749,9316; daí, com azimute de 185°10'17" distância de 67,91m, determina-se o vértice V88, de coordenadas E = 324.111,9554 e N = 8.310.682,2958; daí, com azimute de 178°22'16" e distância de 53,54m, determina-se o vértice V89, de coordenadas E = 324.113,4772 e N = 8.310.628,7798 daí, com azimute de 161°01'18" e distância de 71,34m, determina-se o vértice V90, de coordenadas E = 324.136,6772 e N = 8.310.561,3191; daí, com azimute de 163°34'00" e distância de 70,70m, determina-se o vértice V91, de coordenadas E = 324.156,6773 e N = 8.310.493,5098; daí, com azimute de 176°01'08" e distância de 39,46m, determina-se o vértice V92, de coordenadas E = 324.159,4172 e N = 8.310.454,1410 daí, com azimute de 185°05'48" e distância de 70,89m, determina-se o vértice V93, de coordenadas E = 324.153,1191 e N = 8.310.383,5272; daí, com azimute de 179°44'20" e distância de 100,44m, determina-se o vértice V94, de coordenadas E = 324.153,5768 e N = 8.310.283,0855; daí, com azimute de 165°34'46" e distância de 49,89m, determina-se o vértice V95, de coordenadas E = 324.166,0019 e N = 8.310.234,7651 daí, com azimute de 186°35'10" e distância de 73,39m, determina-se o vértice V96, de coordenadas E = 324.157,5847 e N = 8.310.161,8619; daí, com azimute de 179°16'24" e distância de 39,39m, determina-se o vértice V97, de coordenadas E = 324.158,0842 e N = 8.310.122,4740; daí, com azimute de 160°15'01" e distância de 222,34m, determina-se o vértice V98, de coordenadas E = 324.233,2152 e N = 8.309.913,2135 daí, com azimute de 132°40'57" e distância de 73,31m, determina-se o vértice V99, de coordenadas E = 324.287,1076 e N = 8.309.863,5137; daí, com azimute de 206°48'13" e distância de 15,59m, determina-se o vértice V100, de coordenadas E = 324.280,0753 e N = 8.309.849,5943; daí, com azimute de 312°40'56" e distância de 756,78m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta e Linha de Transmissão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itambé, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia.