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Decreto Estadual da Bahia nº 17831, de 10 de agosto de 2017

Nº 17831/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5400/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023867, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 26.205,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Conjunto São Francisco, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 323.723,7466 e N = 8.310.362,6424, com azimute de 43°33'36" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 323.734,0845 e N = 8.310.373,5134; daí, com azimute de 132°40'56" e distância de 670,30m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 324.226,8356 e N = 8.309.919,0968; daí, com azimute de 340°15'15" e distância de 215,34m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 324.154,0842 e N = 8.310.121,7734 daí, com azimute de 359°17'25" e distância de 40,32m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 324.153,5847 e N = 8.310.162,0921; daí, com azimute de 06°35'10" e distância de 72,88m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 324.161,9432 e N = 8.310.234,4872; daí, com azimute de 345°34'46" e distância de 49,65m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 324.149,5791 e N = 8.310.282,5705 daí, com azimute de 359°44'20" e distância de 101,13m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 324.149,1183 e N = 8.310.383,6962; daí, com azimute de 05°05'48" e distância de 70,76m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 324.155,4048 e N = 8.310.454,1801; daí, com azimute de 356°01'08" e distância de 38,71m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 324.152,7173 e N = 8.310.492,7967 daí, com azimute de 343°34'00" e distância de 70,17m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 324.132,8658 e N = 8.310.560,1023; daí, com azimute de 341°01'18" e distância de 71,86m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 324.109,4961 e N = 8.310.628,0560; daí, com azimute de 358°22'17" e distância de 54,39m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 324.107,9503 e N = 8.310.682,4197 daí, com azimute de 05°10'17" e distância de 67,92m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 324.114,0717 e N = 8.310.750,0584; daí, com azimute de 358°27'21" e distância de 71,63m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 324.112,1415 e N = 8.310.821,6669; daí, com azimute de 349°56'58" e distância de 47,64m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 324.103,8271 e N = 8.310.868,5784 daí, com azimute de 333°56'39" e distância de 49,56m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 324.082,0576 e N = 8.310.913,1023; daí com azimute de 321°14'51" e distância de 26,68m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 324.065,3597 e N = 8.310.933,9055; daí, com azimute de 337°32'57" e distância de 87,28m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 324.032,0268 e N = 8.311.014,5740; daí, com azimute de 354°57'19" e distância de 30,21m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 324.029,3700 e N = 8.311.044,6716; daí, com azimute de 08°20'10" e distância de 40,32m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 324.035,2157 e N = 8.311.084,5670; daí, com azimute de 15°00'57" e distância de 137,60m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 324.070,8664 e N = 8.311.217,4708; daí, com azimute de 23°44'09" e distância de 79,39m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 324.102,8213 e N = 8.311.290,1424; daí, com azimute de 15°31'26" e distância de 79,60m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 324.124,1264 e N = 8.311.366,8416; daí, com azimute de 22°45'36" e distância de 59,30m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 324.147,0667 e N = 8.311.421,5213; daí, com azimute de 29°37'20" e distância de 84,65m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 324.188,9077 e N = 8.311.495,1080; daí, com azimute de 36°59'56" e distância de 120,10m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 324.261,1816 e N = 8.311.591,0226; daí, com azimute de 24°47'53" e distância de 210,41m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 324.349,4318 e N = 8.311.782,0301; daí, com azimute de 16°41'31" e distância de 91,30m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 324.375,6548 e N = 8.311.869,4808; daí, com azimute de 31°33'02" e distância de 81,33m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 324.418,2104 e N = 8.311.938,7880 daí, com azimute de 21°47'23" e distância de 197,31m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 324.491,4531 e N = 8.312.122,0044; daí, com azimute de 353°58'23" e distância de 30,68m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 324.488,2317 e N = 8.312.152,5153; daí, com azimute de 13°37'35" e distância de 103,93m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 324.512,7175 e N = 8.312.253,5244 daí, com azimute de 04°13'58" e distância de 62,65m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 324.517,3412 e N = 8.312.315,9994; daí, com azimute de 346°25'02" e distância de 40,12m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 324.507,9188 e N = 8.312.354,9986 daí, com azimute de 10°11'40" e distância de 75,87m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 324.521,3474 e N = 8.312.429,6735; daí, com azimute de 22°02'16" e distância de 76,91m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 324.550,2068 e N = 8.312.500,9675; daí, com azimute de 07°57'5" e distância de 42,05m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 324.556,0237 e N = 8.312.542,6135 daí, com azimute de 356°26'57" e distância de 53,43m, determina-se o vértice V39 de coordenadas E = 324.552,7147 e N = 8.312.595,9369; daí, com azimute de 11°41'19" e distância de 74,35m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 324.567,7768 e N = 8.312.668,7422 daí, com azimute de 357°58'21" e distância de 14,13m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 324.567,2768 e N = 8.312.682,8667; daí, com azimute de 07°21'25" e distância de 129,85m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 324.583,9046 e N = 8.312.811,6489; daí, com azimute de 13°50'14" e distância de 55,62m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 324.597,2068 e N = 8.312.865,6543 daí, com azimute de 345°40'06" e distância de 40,30m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 324.587,2301 e N = 8.312.904,7044; daí, com azimute de 06°35'10" e distância de 86,98m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 324.597,2068 e N = 8.312.991,1131; daí, com azimute de 19°39'12" e distância de 121,32m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 324.638,0097 e N = 8.313.105,3635 daí, com azimute de 19°52'02" e distância de 63,61m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 324.659,6259 e N = 8.313.165,1849; daí, com azimute de 26°18'14" e distância de 173,00m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 324.736,2860 e N = 8.313.320,2692; daí, com azimute de 21°25'32" e distância de 91,04m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 324.769,5416 e N = 8.313.405,0162 daí, com azimute de 12°06'08" e distância de 34,24m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 324.776,7209 e N = 8.313.438,4980; daí, com azimute de 73°49'49" e distância de 4,54m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 324.781,0830 e N = 8.313.439,7628; daí, com azimute de 192°06'08" e distância de 36,72m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 324.773,3843 e N = 8.313.403,8587 daí, com azimute de 201°25'32" e distância de 91,54m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 324.739,9473 e N = 8.313.318,6494; daí, com azimute de 206°18'14" e distância de 172,94m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 324.663,3114 e N = 8.313.163,6140; daí, com azimute de 199°52'01" e distância de 63,37m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 324.641,7742 e N = 8.313.104,0111 daí, com azimute de 199°39'12" e distância de 120,85m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 324.601,1279 e N = 8.312.990,1992; daí, com azimute de 186°35'10" e distância de 85,79m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 324.591,2884 e N = 8.312.904,9791; daí, com azimute de 165°40'06" e distância de 40,57m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 324.601,3308 e N = 8.312.865,6721 daí, com azimute de 193°50'14" e distância de 56,40m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 324.587,8426 e N = 8.312.810,9121; daí, com azimute de 187°21'25" e distância de 129,37m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 324.571,2768 e N = 8.312.682,6096; daí, com azimute de 177°59'32" e distância de 14,27m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 324.571,7768 e N = 8.312.668,3461; daí, com azimute de 191°41'21" e distância de 74,22m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 324.556,7393 e N = 8.312.595,6639; daí, com azimute de 176°26'56" e distância de 53,31m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 324.560,0410 e N = 8.312.542,4592; daí, com azimute de 187°57'05" e distância de 42,95m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 324.554,1000 e N = 8.312.499,9247; daí, com azimute de 202°02'16" e distância de 76,99m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 324.525,2108 e N = 8.312.428,5572; daí, com azimute de 190°11'40" e distância de 74,62m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 324.512,0046 e N = 8.312.355,1195; daí, com azimute de 166°25'02" e distância de 39,91m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 324.521,3765 e N = 8.312.316,3294; daí, com azimute de 184°13'58" e distância de 63,60m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 324.516,6823 e N = 8.312.252,9014; daí, com azimute de 193°37'35" e distância de 103,57m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 324.492,2824 e N = 8.312.152,2463; daí, com azimute de 173°58'23" e distância de 30,98m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 324.495,5350 e N = 8.312.121,4394 daí, com azimute de 201°47'22" e distância de 198,65m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 324.421,7979 e N = 8.311.936,9861; daí, com azimute de 211°33'02" e distância de 81,15m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 324.379,3364 e N = 8.311.867,8323; daí, com azimute de 196°41'31" e distância de 91,06m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 324.353,1818 e N = 8.311.780,6097 daí, com azimute de 204°47'53" e distância de 211,12m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 324.264,6334 e N = 8.311.588,9568; daí, com azimute de 216°59'56" e distância de 120,27m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 324.192,2574 e N = 8.311.492,9068; daí, com azimute de 209°37'20" e distância de 84,15m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 324.150,6625 e N = 8.311.419,7526; daí, com azimute de 202°45'36" e distância de 58,80m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 324.127,9128 e N = 8.311.365,5273; daí, com azimute de 195°31'26" e distância de 79,64m, determina-se o vértice V78, de coordenadas E = 324.106,5985 e N = 8.311.288,7952; daí, com azimute de 203°44'09" e distância de 79,37m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 324.074,6508 e N = 8.311.216,1399; daí, com azimute de 195°00'57" e distância de 137,06m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 324.039,1396 e N = 8.311.083,7562; daí, com azimute de 188°20'09" e distância de 39,62m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 324.033,3958 e N = 8.311.044,5560; daí, com azimute de 174°57'20" e distância de 29,13m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 324.035,9575 e N = 8.311.015,5357; daí, com azimute de 157°32'57" e distância de 86,10m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 324.068,8378 e N = 8.310.935,9625 daí, com azimute de 141°14'51" e distância de 26,55m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 324.085,4555 e N = 8.310.915,2591; daí, com azimute de 153°56'39" e distância de 50,57m, determina-se o vértice V85, de coordenadas E = 324.107,6676 e N = 8.310.869,8302; daí, com azimute de 169°56'58" e distância de 48,50m, determina-se o vértice V86, de coordenadas E = 324.116,1320 e N = 8.310.822,0720 daí, com azimute de 178°27'21" e distância de 72,17m, determina-se o vértice V87, de coordenadas E = 324.118,0766 e N = 8.310.749,9316; daí, com azimute de 185°10'17" distância de 67,91m, determina-se o vértice V88, de coordenadas E = 324.111,9554 e N = 8.310.682,2958; daí, com azimute de 178°22'16" e distância de 53,54m, determina-se o vértice V89, de coordenadas E = 324.113,4772 e N = 8.310.628,7798 daí, com azimute de 161°01'18" e distância de 71,34m, determina-se o vértice V90, de coordenadas E = 324.136,6772 e N = 8.310.561,3191; daí, com azimute de 163°34'00" e distância de 70,70m, determina-se o vértice V91, de coordenadas E = 324.156,6773 e N = 8.310.493,5098; daí, com azimute de 176°01'08" e distância de 39,46m, determina-se o vértice V92, de coordenadas E = 324.159,4172 e N = 8.310.454,1410 daí, com azimute de 185°05'48" e distância de 70,89m, determina-se o vértice V93, de coordenadas E = 324.153,1191 e N = 8.310.383,5272; daí, com azimute de 179°44'20" e distância de 100,44m, determina-se o vértice V94, de coordenadas E = 324.153,5768 e N = 8.310.283,0855; daí, com azimute de 165°34'46" e distância de 49,89m, determina-se o vértice V95, de coordenadas E = 324.166,0019 e N = 8.310.234,7651 daí, com azimute de 186°35'10" e distância de 73,39m, determina-se o vértice V96, de coordenadas E = 324.157,5847 e N = 8.310.161,8619; daí, com azimute de 179°16'24" e distância de 39,39m, determina-se o vértice V97, de coordenadas E = 324.158,0842 e N = 8.310.122,4740; daí, com azimute de 160°15'01" e distância de 222,34m, determina-se o vértice V98, de coordenadas E = 324.233,2152 e N = 8.309.913,2135 daí, com azimute de 132°40'57" e distância de 73,31m, determina-se o vértice V99, de coordenadas E = 324.287,1076 e N = 8.309.863,5137; daí, com azimute de 206°48'13" e distância de 15,59m, determina-se o vértice V100, de coordenadas E = 324.280,0753 e N = 8.309.849,5943; daí, com azimute de 312°40'56" e distância de 756,78m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta e Linha de Transmissão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itambé, no Município de Ribeirão do Largo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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