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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17830, de 10 de agosto de 2017

Nº 17830/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8106/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023239, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 184.913,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cruzeiro - Rodovia 251, Estrada do Couto, após o Condomínio Sol e Mar, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de área de preservação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/Pontal, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL:

IMÓVEL: ETE/Pontal

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Cruzeiro

Estação

Vante

Coordenada Norte (m)

Coordenada Este (m)

Azimute

Distância

V1

V2

8.357.805,021

495.223,309

126°49'50''

25,10

V2

V3

8.357.724,167

495.254,006

194°25'51''

86,49

V3

V4

8.357.709,266

495.255,248

163°58'34''

14,95

V4

V5

8.357.669,875

495.250,592

168°29'34''

39,67

V5

V6

8.357.618,844

495.211,839

149°31'43''

64,08

V6

V7

8.357.559,811

495.117,106

159°8'32''

111,62

V7

V8

8.357.497,081

495.026,225

182°41'9''

110,43

V8

V9

8.357.447,487

494.994,579

198°18'31''

58,83

V9

V10

8.357.407,017

494.973,553

182°12'31''

45,61

V10

V11

8.357.356,450

494.925,877

164°8'27''

69,50

V11

V12

8.357.329,600

494.897,208

176°26'10''

39,28

V12

V13

8.357.346,539

494.877,433

96°17'40"

26,04

V13

V14

8.357.415,429

494.904,969

108°47'45''

74,19

V14

V15

8.357.461,320

494.924,615

178°36'43''

49,92

V15

V16

8.357.508,948

494.919,089

209°47'35''

47,95

V16

V17

8.357.589,244

494.844,537

216°15'28''

109,57

V17

V18

8.357.657,836

494.808,925

164°33'43''

77,29

V18

V19

8.357.739,836

494.837,925

133°5'10''

86,98

V19

V20

8.357.790,836

494.838,925

198°21'12''

51,01

V20

V21

8.357.854,836

494.794,925

215°37'55''

77,67

V21

V22

8.357.900,836

494.724,925

202°10'51''

83,76

V22

V23

8.357.984,836

494.669,925

156°31'33''

100,40

V23

V24

8.358.097,836

494.773,925

104°9'35''

153,57

V24

V25

8.357.999,008

494.930,918

100°26'3''

185,51

V25

V26

8.357.945,676

494.900,060

92°8'11''

61,62

V26

V27

8.357.832,056

495.096,426

270°0'0''

226,87

V27

V28

8.357.889,658

495.119,087

278°34'46''

61,90

V28

V1

8.357.829,970

495.220,529

80°0'42''

117,70

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