Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17829, de 10 de agosto de 2017
Nº 17829/2017
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4979/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170024022, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
386.245,1001 e N = 8.268.507,8488; daí, com azimute de 261°22'49" e distância de 42,03m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 386.232,7504 e N = 8.268.504,4897; daí, com azimute de 254°47'02" e distância de 12,80m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 386.219,2241 e N = 8.268.490,0269, com azimute de 223°05'01" e distância de 19,80m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 386.205,7146 e N = 8.268.473,3774; daí, com azimute de 219°03'22" e distância de 21,44m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 386.185,3631 e N = 8.268.445,1322; daí, com azimute de 215°46'26" e distância de 34,81m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 386.166,8472 e N = 8.268.420,3995; daí, com azimute de 216°49'12" e distância de 30,90m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 386.149,3459 e N = 8.268.404,0467, com azimute de 226°56'35" e distância de 23,95m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 386.111,0930 e N = 8.268.361,9769; daí, com azimute de 222°16'46" e distância de 56,86m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 386.084,5784 e N = 8.268.336,7892; daí, com azimute de 226°28'12" e distância de 36,57m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 386.071,5561 e N = 8.268.321,9815, com azimute de 221°19'45" e distância de 19,72m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 386.058,1477 e N = 8.268.304,2683; daí, com azimute de 217°07'29" e distância de 22,22m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 386.047,9471 e N = 8.268.294,4975; daí, com azimute de 226°13'58" e distância de 14,13m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 386.033,0360 e N = 8.268.282,7580; daí, com azimute de 231°47'12" e distância de 18,98m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 386.019,9488 e N = 8.268.269,2295, com azimute de 224°03'00" e distância de 18,82m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 386.006,5648 e N = 8.268.257,0633; daí, com azimute de 227°43'44" e distância de 18,09m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 386.001,9205 e N = 8.268.255,2376; daí, com azimute de 248°32'24" e distância de 4,99m, retorna-se o vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento