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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17827, de 9 de agosto de 2017

Nº 17827/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Wanderley - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0072419-5/2015,

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D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Município de Wanderley, Fora de Sede, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IX, Barreiras, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na modalidade presencial, turma única, 50 (cinquenta) vagas, com carga horária de 3.745 horas, na forma do Parecer CEE Nº 178/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.07.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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