- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, inseridas na poligonal de área total estimada em 9.275 hectares, situada nos Municípios de Ilhéus, Uruçuca e Itacaré, tendo as seguintes confrontações: começando na nascente do último afluente da margem direita do Riacho Capitão, coordenadas X = 494900 e Y = 8412000, determina-se o ponto 1; daí, descendo por este, até sua foz, no Riacho Capitão, nas coordenadas X = 490600 e Y = 8413100, determina-se o ponto 2; daí, subindo por este, até as coordenadas X = 490021 e Y = 8410222, determina-se o ponto 3; daí, em reta de direção Oeste, até as coordenadas X = 489327 e Y = 8410365, determina-se o ponto 4; daí, descendo em reta de direção Sul até as coordenadas X = 489292 e Y = 8409957, determina-se o ponto 5; daí, em reta de direção Leste até a margem esquerda do Riacho Capitão, nas coordenadas X = 489997 e Y = 8409868, determina-se o ponto 6; daí, subindo por este até as coordenadas X = 488366 e Y = 8404421, determina-se o ponto 7; daí, em reta de direção Oeste até as coordenadas X = 487481 e Y = 8404433, determina-se o ponto 8; daí, em reta de direção Sudeste até as coordenadas X = 488296 e Y = 8403375, determina-se o ponto 9; daí, em direção Sudoeste até as coordenadas X = 488169 e Y = 8403282, determina-se o ponto 10; daí, em direção Sul até as coordenadas X = 488180 e Y = 8403102, determina-se o ponto 11; daí, em direção Sul até as coordenadas X = 488204 e Y = 8402897, determina-se o ponto 12; daí, em direção Sul até as coordenadas X = 488188 e Y = 8402757, determina-se o ponto 13; daí, ainda em direção Sul até as coordenadas X = 488196 e Y = 8402684, determina-se o ponto 14; daí, em direção Sudeste, após cruzar com o Rio Tijuípe, nas coordenadas X = 488400 e Y = 8402200, determina-se o ponto 15; daí, subindo pelo Rio Tijuípe, até uma de suas nascentes, até cruzar com a estrada que liga Serra Grande à Uruçuca, nas coordenadas X = 488200 e Y = 8399200, determina-se o ponto 16; daí, seguindo pela referida estrada, sentido Uruçuca, até as coordenadas X = 483956 e Y = 8396997, determina-se o ponto 17; daí, em direção Noroeste até as coordenadas X = 483645 e Y = 8397073, determina-se o ponto 18; daí, em reta de direção Norte até as coordenadas X = 483746 e Y = 8397611, determina-se o ponto 19; daí, em reta de direção Oeste até as coordenadas X = 483350 e Y = 8397627, determina-se o ponto 20; daí, em reta de direção Noroeste até as coordenadas X = 483238 e Y = 8397736, determina-se o ponto 21; daí, em reta de direção Sudoeste até as coordenadas X = 483074 e Y = 8397545, determina-se o ponto 22; daí, em reta de direção Sudoeste até as coordenadas X = 482989 e Y = 8397273, determina-se o ponto 23; daí, em reta de direção Sudoeste até as coordenadas X = 482893 e Y = 8397144, determina-se o ponto 24; daí, em reta de direção Sudoeste, nas coordenadas X = 482865 e Y = 8397096, determina-se o ponto 25; daí, em reta de direção Sudeste até as coordenadas X = 483233 e Y = 8396847, determina-se o ponto 26; daí, em reta de direção Sudoeste até as coordenadas X = 483206 e Y = 8396783, determina-se o ponto 27; daí, em reta de direção Sudoeste até as coordenadas X = 483179 e Y = 8396719, determina-se o ponto 28; daí, em reta de direção Sudoeste até as coordenadas X = 483144 e Y= 8396637, determina-se o ponto 29; daí, em reta de direção Sul até as coordenadas X = 483227 e Y = 8396410, determina-se o ponto 30; daí, em reta de direção Sudeste até as coordenadas X = 483415 e Y = 8396361, determina-se o ponto 31; daí, em reta de direção Sudeste até as coordenadas X = 483463 e Y = 8396278, determina-se o ponto 32; daí em reta de direção Sul até as coordenadas X = 483426 e Y = 8395996, determina-se o ponto 33; daí, em reta de direção Leste até as coordenadas X = 483492 e Y = 8395984 determina-se o ponto 34; daí, seguindo pelo Rio Caldeirão até o limite Uruçuca/Ilhéus, nas coordenadas X = 483300 e Y = 8395500, determina-se o ponto 35; daí, descendo pelo Rio Caldeirão, até a foz do seu primeiro afluente da margem esquerda nas coordenadas X = 484600 e Y = 8393300, determina-se o ponto 36; daí, em reta de direção Oeste/Leste, até cruzar com o primeiro afluente da margem direita do Rio Pipite, nas coordenadas X = 4875500 e Y = 8393200, determina-se o ponto 37; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 489088 e Y = 8394284, determina-se o ponto 38; daí, em reta de direção Sudeste, nas coordenadas X = 489288 e Y = 8394107, determina-se o ponto 39; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 489904 e Y = 8394370, determina-se o ponto 40; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 489944 e Y = 8394402, determina-se o ponto 41; daí, em reta de direção Sudeste, nas coordenadas X = 490008 e Y = 8394343, determina-se o ponto 42; daí, em reta de direção Sudeste, nas coordenadas X = 490373 e Y = 8394107, determina-se o ponto 43; daí, em reta de direção Sul, nas coordenadas X = 490548 e Y = 8393822, determina-se o ponto 44; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 490756 e Y = 8393931, determina-se o ponto 45; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 490882 e Y = 8393984, determina-se o ponto 46; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 491071 e Y = 8394103, determina-se o ponto 47; daí, em reta de direção Nordeste, nas coordenadas X = 491148 e Y = 8394214, determina-se o ponto 48; daí, em reta de direção Norte, nas coordenadas X = 491175 e Y = 8394306, determina-se o ponto 49; daí, em reta de direção Norte, nas coordenadas X = 491250 e Y = 8394751, determina-se o ponto 50; daí, em reta de direção Oeste, nas coordenadas X = 490916 e Y = 8394751, determina-se o ponto 51; daí, em reta de direção Oeste, nas coordenadas X = 490766 e Y = 8394761, determina-se o ponto 52; daí, em reta de direção Oeste, nas coordenadas X = 490180 e Y = 8394715, determina-se o ponto 53; daí, em reta de direção Noroeste, nas coordenadas X = 489902 e Y = 8394843, determina-se o ponto 54; daí, em reta de direção Oeste/Leste, até cruzar com o primeiro afluente da margem direita do Rio Pipite, nas coordenadas X = 492000 e Y = 8396000, determina-se o ponto 55; daí, em reta, passando pela nascente do Rio Pipite, até cruzar com a BA 001, Trecho Ilhéus/Serra Grande, nas coordenadas X = 493800 e Y = 8397500, determina-se o ponto 56; daí, seguindo pela referida estrada até o marco fronteira ao ponto cotado de 124 metros, nas coordenadas X = 491100 e Y = 8399900, determina-se o ponto 57; daí, em reta de direção Norte, nas coordenadas X = 490944 e Y = 8402259, determina-se o ponto 58; daí, em reta de direção Leste, nas coordenadas X = 491831 e Y = 8402249, determina-se o ponto 59; daí, em reta de direção Noroeste, nas coordenadas X = 491061 e Y = 8403188, determina-se o ponto 60; daí, em reta de direção Noroeste, nas coordenadas X = 490977 e Y = 8403377, determina-se o ponto 61; daí, descendo pelo referido afluente até sua foz no Rio Tijuípe, nas coordenadas X = 491350 e Y = 8404800, determina-se o ponto 62; daí, retorna-se ao ponto 1, de coordenadas X = 494900 e Y = 8412000, fechando-se a área poligonal em descrição.§ 1º- As áreas de que trata o caput deste artigo destinam-se à implantação do Parque Estadual da Serra do Conduru - PESC.
§ 2º- Fica a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.