Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17823, de 7 de agosto de 2017
Nº 17823/2017
Regulamenta os procedimentos gerais do primeiro processo anual da Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras de Analista e Técnico Universitário, Analista de Infraestrutura de Transportes, Analista de Registro do Comércio, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, que integram o Grupo Ocupacional Técnico Específico, bem como da carreira de Jornalista, do Grupo Ocupacional Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
estar em efetivo exercício de suas atividades no cargo ocupado ou na função exercida por 240 (duzentos e quarenta) dias, dentro dos 09 (nove) meses iniciais do período avaliatório, considerando-se, para este efeito, os afastamentos não superiores a 90 (noventa) dias, previstos no art. 113 e nos incisos I, III e XI do art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;
estar em efetivo desempenho das atividades inerentes ao seu cargo ou função, no mínimo, por 150 (cento e cinquenta) dias no período de acompanhamento;
não ter se afastado nos termos do art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, por período que impossibilite, justificadamente, a sua atuação como agente avaliador;
não ter se afastado nos termos do art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, por período que impossibilite, justificadamente, a sua atuação como agente avaliador;
ter atuado por, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) dias, como chefia mediata do servidor avaliado;
não pertencer a mesma carreira, classe e lotação do servidor avaliado;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração