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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17821, de 7 de agosto de 2017

Nº 17821/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4208/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023573, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.551,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Maria, região do Mandim, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 398.510,7182 e N = 8.268.311,4476, com azimute de 261°35'25? e distância de 7,53m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 398.506,3555 e N = 8.268.311,2156; daí, com azimute de 266°57'22? e distância de 4,37m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 398.499,0233 e N = 8.268.309,2646; daí, com azimute de 255°5'59? e distância de 7,59m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 398.493,8589 e N = 8.268.307,7507; daí, com azimute de 253°39'43? e distância de 5,38m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 398.487,2537 e N = 8.268.304,0934; daí, com azimute de 241°1'36? e distância de 7,55m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 398.479,3982 e N = 8.268.298,4950; daí, com azimute de 234°31'25? e distância de 9,65m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 398.470,8051 e N = 8.268.295,4727; daí, com azimute de 250°37'21? e distância de 9,11m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 398.462,4826 e N = 8.268.293,4815; daí, com azimute de 256°32'41? e distância de 8,56m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 398.452,8347 e N = 8.268.291,9075; daí, com azimute de 260°44'3? e distância de 9,78m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 398.444,2251 e N = 8.268.291,2036; daí, com azimute de 265°19'34? e distância 8,64m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 398.436,8911 e N = 8.268.290,9253; daí, com azimute de 267°49'37? e distância de 7,34m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 398.430,6127 e N = 8.268.292,1632; daí, com azimute de 281°9'14? e distância de 6,40m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 398.424,1060 e N = 8.268.294,2735; daí, com azimute 287°58'9? e distância de 6,84m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 398.420,6477 e N = 8.268.297,7189; daí, com azimute de 314°53'35? e distância de 4,88m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 398.409,0712 e N = 8.268.311,2061, com azimute de 319°21'34? e distância de 17,77m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 398.399,2936 e N = 8.268.321,5872; daí, com azimute de 316°42'53? e distância de 14,26m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 398.391,5326 e N = 8.268.331,4598; daí, com azimute de 321°49'43? e distância de 12,56m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 398.383,8829 e N = 8.268.342,4808; daí, com azimute de 325°14'7? e distância de 13,42m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 398.377,2873 e N = 8.268.350,7270; daí, com azimute de 321°20'45? e distância de 10,56m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 398.370,2674 e N = 8.268.357,9048; daí, com azimute de 315°38'14? e distância de 10,04m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 398.353,8256 e N = 8.268.373,1706; daí, com azimute de 312°52'33? e distância de 22,44m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 398.346,1197 e N = 8.268.381,9852; daí, com azimute de 318°50'22? e distância de 11,71m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 398.338,5878 e N = 8.268.389,0162; daí, com azimute de 313°1'48? e distância de 10,30m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 398.327,1090 e N = 8.268.397,3708; daí, com azimute de 306°2'54? e distância 14,20m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 398.319,1378 e N = 8.268.402,0771; daí, com azimute de 300°33'29? e distância de 9,26m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 398.307,0296 e N = 8.268.407,5432; daí, com azimute de 294°17'46? e distância de 13,28m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 398.293,8566 e N = 8.268.412,9051; daí, com azimute 292°8'53? e distância de 14,22m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 398.281,3340 e N = 8.268.419,6237; daí, com azimute de 298°12'52? e distância de 14,21m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 398.272,4204 e N = 8.268.425,9011; daí, com azimute de 305°9'18? e distância de 10,90m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 398.264,9910 e N = 8.268.430,8955; daí, com azimute de 303°54'39? e distância de 8,95m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 398.258,8627 e N = 8.268.433,7135; daí, com azimute de 294°41'40? e distância de 6,75m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 398.251,5384 e N = 8.268.436,1606; daí, com azimute de 288°28'29? e distância de 7,72m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 398.237,8533 e N = 8.268.439,3162; daí, com azimute de 282°59'5? e distância de 14,04m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 398.220,1043 e N = 8.268.443,3523; daí, com azimute de 282°48'40? e distância de 18,20m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 398.203,5317 e N = 8.268.446,2055; daí, com azimute de 279°46'7? e distância de 16,82m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 398.188,1662 e N = 8.268.447,4869; daí, com azimute de 274°46'2? e distância de 15,42m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 398.174,9046 e N = 8.268.447,8872; daí, com azimute de 271°43'44? e distância 13,27m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 398.162,4649 e N = 8.268.447,3138; daí, com azimute de 267°21'39? e distância de 12,45m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 398.148,6270 e N = 8.268.443,4007; daí, com azimute de 254°12'36? e distância de 14,38m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 398.137,0936 e N = 8.268.438,4077; daí, com azimute 246°35'29? e distância de 12,57m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 398.108,0706 e N = 8.268.425,3585; daí, com azimute de 245°47'26? e distância de 31,82m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 398.092,7638 e N = 8.268.419,0805, com azimute de 247°41'57? e distância de 16,54m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 398.083,9828 e N = 8.268.416,5206; daí, com azimute de 253°44'50? e distância de 9,15m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 398.069,2963 e N = 8.268.414,2172; daí, com azimute de 261°5'11? e distância de 14,87m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 398.062,6199 e N = 8.268.413,3786; daí, com azimute de 262°50'27? e distância de 6,73m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 398.054,9445 e N = 8.268.413,7914; daí, com azimute de 273°4'43? e distância de 7,69m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 398.048,2055 e N = 8.268.417,0211; daí, com azimute de 295°36'23? e distância de 7,47m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 398.038,0861 e N = 8.268.423,2914; daí, com azimute de 301°47'1? e distância de 11,90m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 398.027,8583 e N = 8.268.430,4210; daí, com azimute de 304°52'47? e distância de 12,47m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 398.019,1403 e N = 8.268.437,5199; daí, com azimute de 309°9'19? e distância de 11,24m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 398.010,8637 e N = 8.268.452,9263; daí, com azimute de 331°45'16? e distância 17,49m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 398.004,9909 e N = 8.268.464,5305; daí, com azimute de 333°9'23? e distância de 13,01m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 398.002,9521 e N = 8.268.472,3687; daí, com azimute de 345°25'11? e distância de 8,10m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 398.011,6502 e N = 8.268.487,8971; daí, com azimute 29°15'18? e distância de 17,80m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 398.015,7837 e N = 8.268.498,9881; daí, com azimute de 20°26'24? e distância de 11,84m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 398.019,6942 e N = 8.268.498,0267; daí, com azimute de 103°48'44? e distância de 4,03m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 398.015,2907 e N = 8.268.486,2113; daí, com azimute de 200°26'24? e distância de 12,61m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 398.007,2284 e N = 8.268.471,8180; daí, com azimute de 209°15'18? e distância de 16,50m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 398.008,7539 e N = 8.268.465,9534; daí, com azimute de 165°25'10? e distância de 6,06m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 398.014,4105 e N = 8.268.454,7762; daí, com azimute de 153°9'24? e distância de 12,53m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 398.022,2858 e N = 8.268.440,1170; daí, com azimute de 151°45'15? e distância de 16,64m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 398.030,2683 e N = 8.268.433,6170; daí, com azimute de 129°9'19? e distância de 10,29m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 398.040,2848 e N = 8.268.426,6346; daí, com azimute de 124°52'48? e distância 12,21m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 398.050,1289 e N = 8.268.420,5350; daí, com azimute de 121°46'59? e distância de 11,58m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 398.055,9549 e N = 8.268.417,7428; daí, com azimute de 115°36'24? e distância de 6,46m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 398.062,4769 e N = 8.268.417,3920; daí, com azimute 93°4'44? e distância de 6,53m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 398.068,7371 e N = 8.268.418,1784; daí, com azimute de 82°50'24? e distância de 6,31m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 398.083,1096 e N = 8.268.420,4325; daí, com azimute de 81°5'12? e distância de 14,55m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 398.091,4414 e N = 8.268.422,8616; daí, com azimute de 73°44'46? e distância de 8,68m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 398.106,4911 e N = 8.268.429,0341; daí, com azimute de 67°41'58? e distância de 16,27m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 398.135,4788 e N = 8.268.442,0674; daí, com azimute de 65°47'26? e distância de 31,78m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 398.147,2823 e N = 8.268.447,1773; daí, com azimute de 66°35'30? e distância de 12,86m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 398.161,8201 e N = 8.268.451,2883; daí, com azimute de 74°12'37? e distância de 15,11m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 398.174,8728 e N = 8.268.451,8900; daí, com azimute de 87°21'38? e distância 13,07m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 398.188,3929 e N = 8.268.451,4819; daí, com azimute de 91°43'44? e distância de 13,53m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 398.204,0382 e N = 8.268.450,1771; daí, com azimute de 94°46'3? e distância de 15,70m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 398.220,8876 e N = 8.268.447,2763; daí, com azimute 99°46'6? e distância de 17,10m, determina-se o vértice de V78, de coordenadas E = 398.238,7461 e N = 8.268.443,2153; daí, com azimute de 102°48'40? e distância de 18,31m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 398.252,6241 e N = 8.268.440,0152; daí, com azimute 102°59'5? e distância de 14,24m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 398.260,3363 e N = 8.268.437,4385; daí, com azimute de 108°28'29? e distância de 8,13m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 398.266,9550 e N = 8.268.434,3950; daí, com azimute de 114°41'40? e distância de 7,28m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 398.274,6881 e N = 8.268.429,1965; daí, com azimute de 123°54'38? e distância de 9,32m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 398.283,4388 e N = 8.268.423,0338; daí, com azimute de 125°9'19? e distância de 10,70m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 398.295,5609 e N = 8.268.416,5301; daí, com azimute de 118°12'51? e distância de 13,76m, determina-se o vértice V85, de coordenadas E = 398.308,6070 e N = 8.268.411,2198; daí, com azimute de 112°8'54? e distância de 14,09m, determina-se o vértice V86, de coordenadas E = 398.320,9831 e N = 8.268.405,6328; daí, com azimute de 114°17'46? e distância de 13,58m, determina-se o vértice V87, de coordenadas E = 398.329,3078 e N = 8.268.400,7177; daí, com azimute de 120°33'31? e distância de 9,67m, determina-se o vértice V88, de coordenadas E = 398.341,1390 e N = 8.268.392,1067; daí, com azimute de 126°2'53? e distância 14,63m, determina-se o vértice V89, de coordenadas E = 398.348,9976 e N = 8.268.384,7707; daí, com azimute de 133°1'49? e distância de 10,75m, determina-se o vértice V90, de coordenadas E = 398.356,7000 e N = 8.268.375,9601; daí, com azimute de 138°50'22? e distância de 11,70m, determina-se o vértice V91, de coordenadas E = 398.373,0597 e N = 8.268.360,7705; daí, com azimute 132°52'34? e distância de 22,32m, determina-se o vértice V92, de coordenadas E = 398.380,2865 e N = 8.268.353,3812; daí, com azimute de 135°38'13? e distância de 10,34m, determina-se o vértice V93, de coordenadas E = 398.387,0914 e N = 8.268.344,8731; daí, com azimute de 141°20'48? e distância de 10,89m, determina-se o vértice V94, de coordenadas E = 398.394,7508 e N = 8.268.333,8384; daí, com azimute de 145°14'5? e distância de 13,43m, determina-se o vértice V95, de coordenadas E = 398.402,3279 e N = 8.268.324,1997; daí, com azimute de 141°49'43? e distância de 12,26m, determina-se o vértice V96, de coordenadas E = 398.412,0463 e N = 8.268.313,8814; daí, com azimute de 136°42'54? e distância de 14,17m, determina-se o vértice V97, de coordenadas E = 398.423,5813 e N = 8.268.300,4425; daí, com azimute de 139°21'34? e distância de 17,71m, determina-se o vértice V98, de coordenadas E = 398.426,2508 e N = 8.268.297,7830; daí, com azimute de 134°53'33? e distância de 3,77m, determina-se o vértice V99, de coordenadas E = 398.431,6201 e N = 8.268.296,0416; daí, com azimute de 107°58'9? e distância 5,64m, determina-se o vértice V100, de coordenadas E = 398.437,2064 e N = 8.268.294,9402; daí, com azimute de 101°9'12? e distância de 5,69m, determina-se o vértice V101, de coordenadas E = 398.443,9862 e N = 8.268.295,1974; daí, com azimute de 87°49'39? e distância de 6,78m, determina-se o vértice V102, de coordenadas E = 398.452,3490 e N = 8.268.295,8811; daí, com azimute 85°19'34? e distância de 8,39m, determina-se o vértice V103, de coordenadas E = 398.461,6942 e N = 8.268.297,4058; daí, com azimute de 80°44'1? e distância de 9,47m, determina-se o vértice V104, de coordenadas E = 398.469,6731 e N = 8.268.299,3147; daí, com azimute de 76°32'43? e distância de 8,20m, determina-se o vértice V105, de coordenadas E = 398.477,5374 e N = 8.268.302,0808; daí, com azimute de 70°37'18? e distância de 8,34m, determina-se o vértice V106, de coordenadas E = 398.485,1173 e N = 8.268.307,4828; daí, com azimute 54°31'25? e distância de 9,31m, determina-se o vértice V107, de coordenadas E = 398.492,3087 e N = 8.268.311,4646; daí, com azimute de 61°1'38? e distância de 8,22m, determina-se o vértice V108, de coordenadas E = 398.497,9463 e N = 8.268.313,1172; daí, com azimute de 73°39'44? e distância de 5,87m, determina-se o vértice V109, de coordenadas E = 398.505,7283 e N = 8.268.315,1879; daí, com azimute de 75°5'58? e distância de 8,05m, determina-se o vértice V110, de coordenadas E = 398.510,3187 e N = 8.268.315,4320; daí, com azimute de 86°57'22? e distância de 4,60m, determina-se o vértice V111, de coordenadas E = 398.518,5419 e N = 8.268.316,6477; daí, com azimute de 81°35'26? e distância de 8,31m, determina-se o vértice V112, de coordenadas E = 398.518,1695 e N = 8.268.312,5492; daí, com azimute de 185°11'30? e distância de 4,12m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso à Captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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