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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17816, de 7 de agosto de 2017

Nº 17816/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove registro especial do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607120034865, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Festa do Divino Espírito Santo, manifestação cultural da Cidade de Bom Jesus da Lapa, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

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