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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17814, de 4 de agosto de 2017

Nº 17814/2017

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 16.016 , de 24 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "g" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300170377633, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 16.016, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 114.066,39m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 16.016, de 24 de março de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Fernandes de Moraes Lucena

Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Este(m)

Azimute

Distância(m)

1

8.364.661,5510

490.782,7660

84°36'43"

17,3104

2

8.364.663,1760

490.800,0000

180°08'43"

128,6140

3

8.364.534,5630

490.799,6740

192°02'09"

105,8087

4

8.364.431,0800

490.777,6110

187°26'03"

53,9036

5

8.364.377,6290

490.770,6360

262°17'14"

90,5541

6

8.364.365,4770

490.680,9010

280°53'57"

130,4703

7

8.364.390,1460

490.552,7850

184°43'36"

46,2263

8

8.364.344,0770

490.548,9760

181°33'41"

130,8907

9

8.364.213,2350

490.545,4090

301°49'07"

48,8534

10

8.364.238,9920

490.503,8980

321°50'55"

37,7917

11

8.364.268,7110

490.480,5520

354°56'29"

47,6452

12

8.364.316,1700

490.476,3510

347°35'12"

305,4930

13

8.364.614,5220

490.410,6810

346°05'47"

1,9786

14

8.364.616,4420

490.410,2060

265°54'30"

8,2436

15

8.364.615,8540

490.401,9830

350°21'46"

31,4123

16

8.364.646,8230

490.396,7250

86°44'55"

8,8285

17

8.364.647,3240

490.405,5390

47°15'53"

13,2006

18

8.364.656,2820

490.415,2350

11°34'31"

17,9331

19

8.364.673,8500

490.418,8330

331°08'40"

11,6500

20

8.364.684,0540

490.413,2110

69°42'57"

77,4159

21

8.364.710,8920

490.485,8260

187°11'03"

38,0816

22

8.364.673,1090

490.481,0630

170°13'54"

20,6515

23

8.364.652,7570

490.484,5670

88°18'39"

298,3288

Perímetro:

671,2900m

Área total:

114.066,3900m²

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