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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17812, de 3 de agosto de 2017

Nº 17812/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7454/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023859, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.784,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Vista, no Município de Gentio do Ouro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1 de coordenadas N = 8.735.075,76 e E = 116.088,73, com ângulo de 139°59'19" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2 de coordenadas N = 8.735.068,10 e E = 116.095,15; daí, com ângulo de 229°59'19" e distância de 3,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.735.065,85 e E = 116.092,47; daí, com ângulo de 141°39'07" e distância de 169,23m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.734.933,13 e E = 116.197,47; daí, com ângulo de 125°54'29" e distância de 416,26m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas N = 8.734.689,01 e E = 116.534,62; daí, com ângulo de 198°43'18" e distância de 172,60m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas N = 8.734.525,54 e E = 116.479,22; daí, com ângulo de 129°04'02" e distância de 136,95m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas N = 8.734.439,23 e E = 116.585,55; daí, com ângulo de 219°35'25" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-8 de coordenadas N = 8.734.436,92 e E = 116.583,64; daí, com ângulo de 309°04'08" e distância de 139,01m, determina-se o ponto V-9 de coordenadas N = 8.734.524,53 e E = 116.475,71; daí, com ângulo de 18°43'18" e distância de 172,47m, determina-se o ponto V-10 de coordenadas N = 8.734.687,87 e E = 116.531,07; daí, com ângulo de 305°54'29" e distância de 414,46m determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.734.930,95 e E = 116.195,37; daí, com ângulo de 321°39'07" e distância de 169,55m, determina-se o ponto V-12 de coordenadas N = 8.735.063,92 e E = 116.090,18; daí, com ângulo de 229°59'19" e distância de 3,50m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.735.061,67 e E = 116.087,50; daí, com ângulo de 319°59'19" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.735.069,33 e E = 116.081,07; daí, com ângulo de 49°59'19" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Gentio do Ouro, no Município de Gentio do Ouro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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