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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17799, de 1 de agosto de 2017

Nº 17799/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4593/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023581, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 776,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Pássaro Vermelho, 213, Bairro Santa Mônica II, antiga Lagoa Salgada, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 508.180,00 e N = 8.644.650,0000 com ângulo de 107°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 508.184,00 e N = 8.644.647,0000; daí com ângulo de 73°00'00" e distância de 86,54m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 508.217,00 e N = 8.644.727,0000; daí, com ângulo de 106°00'00" e distância de 43,42m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 508.183,00 e N = 8.644.754,0000; daí, com ângulo de 175°00'00" e distância de 34,67m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 508.154,00 e N = 8.644.773,0000; daí, com ângulo de 102°00'00" e distância de 4,24m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 508.151,00 e N = 8.644.770,0000; daí, com ângulo de 78°00'00" e distância de 35,23m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 508.180,00 e N = 8.644.750,0000; daí, com ângulo de 175°00'00" e distância de 39,82m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 508.211,00 e N = 8.644.725,0000; daí, com ângulo de 76°00'00" e distância de 86,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 35/2017 - SA, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho de Rede de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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