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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17782, de 31 de julho de 2017

Nº 17782/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 220/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023522, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 344,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 526, KM 16+100, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 569.143,208 e N = 8.578.609,217, com ângulo de 107°58'26" e distância de 4,01m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 569.147,021 e N = 8.578.607,980; daí, com ângulo de 200°43'21" e distância de 13,55m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 569.142,227 e N = 8.578.595,308; daí, com ângulo de 212°48'55" e distância de 65,40m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 569.106,783 e N = 8.578.540,342; daí, com ângulo de 212°57'27" e distância de 7,20m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 569.102,865 e N = 8.578.534,299; daí, com ângulo de 297°28'21" e distância de 4,04m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 569.099,282 e N = 8.578.536,162; daí, com ângulo de 33°00'03" e distância de 7,53m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 569.103,383 e N = 8.578.542,475; daí, com ângulo de 32°48'24" e distância de 65,24m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 569.138,729 e N = 8.578.597,307; daí, com ângulo de 20°36'35" e distância de 12,72m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 078/2017 - SJ elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o Decreto 18.384 de 11 de maio de 2018.

Redação original " Art 1º-Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 344,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 526, KM 16+100, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 569.143,208 e N = 8.578.609,217, com ângulo de 107°58'26" e distância de 4,01m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 569.147,021 e N = 8.578.607,980; daí, com ângulo de 200°43'21" e distância de 13,55m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 569.142,227 e N = 8.578.595,308; daí, com ângulo de 212°48'55" e distância de 65,40m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 569.106,783 e N = 8.578.540,342; daí, com ângulo de 212°57'27" e distância de 7,20m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 569.102,865 e N = 8.578.534,299; daí, com ângulo de 297°28'21" e distância de 4,04m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 569.099,282 e N = 8.578.536,162; daí, com ângulo de 33°00'03" e distância de 7,53m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 569.103,383 e N = 8.578.542,475; daí, com ângulo de 32°48'24" e distância de 65,24m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 569.138,729 e N = 8.578.597,307; daí, com ângulo de 20°36'35" e distância de 12,72m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Redação de acordo com o Decreto 18.384 de 11 de maio de 2018.

Redação original "Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. "

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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