Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17782, de 31 de julho de 2017
Nº 17782/2017
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 220/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170023522, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 18.384 de 11 de maio de 2018.
Redação original " Art 1º-Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 344,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 526, KM 16+100, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 569.143,208 e N = 8.578.609,217, com ângulo de 107°58'26" e distância de 4,01m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 569.147,021 e N = 8.578.607,980; daí, com ângulo de 200°43'21" e distância de 13,55m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 569.142,227 e N = 8.578.595,308; daí, com ângulo de 212°48'55" e distância de 65,40m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 569.106,783 e N = 8.578.540,342; daí, com ângulo de 212°57'27" e distância de 7,20m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 569.102,865 e N = 8.578.534,299; daí, com ângulo de 297°28'21" e distância de 4,04m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 569.099,282 e N = 8.578.536,162; daí, com ângulo de 33°00'03" e distância de 7,53m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 569.103,383 e N = 8.578.542,475; daí, com ângulo de 32°48'24" e distância de 65,24m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 569.138,729 e N = 8.578.597,307; daí, com ângulo de 20°36'35" e distância de 12,72m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."
Redação de acordo com o Decreto 18.384 de 11 de maio de 2018.
Redação original "Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento