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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17780, de 31 de julho de 2017

Nº 17780/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas PROCOMITÊS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA, e do que consta no Processo nº 1420170034840, da Secretaria do Meio Ambiente,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Estado da Bahia adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único- O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2.
- A implementação do PROCOMITÊS no Estado observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da ANA, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo único- Deverão ser considerados, pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

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