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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17779, de 28 de julho de 2017

Nº 17779/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100170023980, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 992,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa das Pedras, Olhos D'água, Lagoinha, Cabeceira da Serra, Vereda do Meio, Descoberto, Conceição, Clemente de Baixo, Germiniano e Altamira, no Município de Buritirama - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água 2 - EEAT-2, Poço de Sucção - Reservatório Elevado de Distribuição - RED 10m³, Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 10m³, Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 5m³, Reservatório Elevado de Distribuição - RED 5m³, Reservatório Elevado de Distribuição - RED 10m³ e Reservatório Elevado de Distribuição - RED - 2x 15m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Buritirama, nas localidades de Lagoa das Pedras, Olhos D'água, Lagoinha, Cabeceira da Serra, Vereda do Meio, Descoberto, Conceição, Clemente de Baixo, Germiniano e Altamira, no Município de Buritirama - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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