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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17771, de 26 de julho de 2017

Nº 17771/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Dança, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0056453-5/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em Dança, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, com carga horária de 3.590 horas para os ingressantes em 2010.1, 3.440 horas para os ingressantes em 2011.1, 3.455 horas para os ingressantes em 2012.1 e 3.545 para os demais ingressantes, 20 vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 174/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.06.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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