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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17767, de 25 de julho de 2017

Nº 17767/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100170021848, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Pedra da Igreja e Periquito, no Município de Filadélfia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Pedra da Igreja e Periquito, no Município de Filadélfia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: FILADÉLFIA

LOCALIDADE: PEDRA DA IGREJA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8804977,66

385602,84

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8804977,66

385609,84

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8804970,66

385609,84

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8804970,66

385602,84

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: FILADÉLFIA

LOCALIDADE: PEDRA DA IGREJA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8805890,37

385696,31

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8805890,37

385710,31

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8805883,37

385710,31

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8805883,37

385696,31

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: FILADÉLFIA

LOCALIDADE: PERIQUITO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8822424,62

368320,44

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8822424,62

368327,44

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8822417,62

368327,44

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8822417,62

368320,44

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: FILADÉLFIA

LOCALIDADE: PERIQUITO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8822381,43

368277,46

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8822381,43

368291,46

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8822374,43

368291,46

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8822374,43

368277,46

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

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