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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17764, de 25 de julho de 2017

Nº 17764/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5186/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170022470, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.003,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baipedi, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 392.806,2779 e N = 8.267.381,7964, com azimute de 99°03'05" e distância de 16,90m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 392.841,9946 e N = 8.267.274,2697; daí, com azimute de 161°37'31" e distância de 113,30m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 392.858,6470 e N = 8.266.655,9259; daí, com azimute de 178°27'26" e distância de 618,57m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 392.843,6525 e N = 8.266.655,5221; daí, com azimute de 268°27'27" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 392.827,0598 e N = 8.267.271,6474, com azimute de 358°27'26" e distância de 616,35m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 392.789,5890 e N = 8.267.384,4550; daí, com azimute de 341°37'31" e distância de 118,87m, retorna-se o vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Energia Elétrica da Estação Elevatória de Água Bruta 2 - EEAB2, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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