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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17763, de 25 de julho de 2017

Nº 17763/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411170019885, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 109.183,95m², pertencente a quem de direito, situada no canteiro central das Avenidas da França e Oscar Pontes, seguindo pela lateral direita da Avenida Jequitaia, até o Largo da Calçada, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT do Subúrbio, compreendido entre as paradas Comércio e São Luiz, que consiste na substituição do Trem do Subúrbio.
Art. 2.
- Fica a Concessionária vencedora da licitação para a implantação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT do Subúrbio autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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