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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17734, de 13 de julho de 2017

Nº 17734/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 2º do art. 3º do Decreto nº 17.611 , de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- Tanto os titulares como os suplentes indicados neste artigo devem, necessariamente, exercer funções de direção, comando, chefia ou assessoramento do grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ary Pereira de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

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