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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17721, de 12 de julho de 2017

Nº 17721/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas “e” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100170012318, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 8.383,19m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.250 de 17 de setembro de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 8.216,355m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Centro de Reservação, Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 600m³ e Reservatório Elevado de Distribuição - RED 500m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.878, de 26 de julho de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CENTRO DE RESERVAÇÃO

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CASCAVEL

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39° EGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

M1

M2

8531163.91

242721.39

131°34'32"

63,87

M2

M3

8531121.53

242769.17

218°38'11"

19,63

M3

M4

8531106.20

242756.92

218°38'11"

18,29

M4

M5

8531091.91

242745.50

221°34'32"

37,28

M5

M6

8531064.02

242720.76

221°34'32"

38,61

M

M7

8531035.14

242695.14

311°34'32"

65,82

M7

M1

8531078.82

242645.90

41°34'32"

113,75

Perímetro: 357,25m

Área Total: 7.450,29m² 0,75ha

ANEXO II (Redação de acordo com o Decreto nº 19.250 de 17 de setembro de 2019.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD-600m³

Município: IBICOARA

Localidade: CASCAVEL UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

V1

V2

8530568,58

242447,96

107°14'39"

28,00

V2

V3

8530560,28

242474,70

197°25'35"

19,40

V3

V4

8530541,77

242468,89

287°14'17"

28,00

V4

V1

8530550,07

242442,14

17°27'16"

19,40

Perímetro: 94,80m

Área Total: 543,20m2 - 0,0543ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED 500m³

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CASCAVEL

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39° EGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute (m)

Distância (m)

M1

M2

8529750.37

238847.27

98°56'40"

19,10

M2

M3

8529747.40

238866.14

188°10'29"

19,97

M3

M4

8529727.63

238863.30

279°49'15"

20,23

M4

M1

8529731.08

238843.37

11°25'47"

19,68

Perímetro: 78,98m

Área Total: 389,70m² 0,03897ha

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