Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17707, de 4 de julho de 2017
Nº 17707/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100170019061, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: PINDAÍ
LOCALIDADE: PONCIANO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39°00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8394800,97
756562,20
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8394800,97
756569,20
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8394793,97
756569,20
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8394793,97
756562,20
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: PINDAÍ
LOCALIDADE: PONCIANO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39°00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8393408,67
756505,12
90°00'00"
14,00m
M02
M03
8393408,67
756519,12
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8393401,67
756519,12
270°00'00"
14,00m
M04
M01
8393401,67
756505,12
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha