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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17704, de 3 de julho de 2017

Nº 17704/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1281/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170019053, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.705,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça Lenegildo Pereira da Silva, LT 05, Prainha do Candieiro, BTN1, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice M1, de coordenadas E = 584.853,5245 e N = 8.957.634,4511, com ângulo de 88°39'59" e distância de 50,00m, determina-se o vértice M2, de coordenadas E = 584.867,1534 e N = 8.957.586,3166; daí, com ângulo de 91°20'39" e distância de 39,05m, determina-se o vértice M3, de coordenadas E = 584.829,8434 e N = 8.957.574,8007; daí, com ângulo de 136°36'53" e distância de 23,75m, determina-se o vértice M4, de coordenadas E = 584.808,5365 e N = 8.957.585,2998; daí, com ângulo de 133°19'58" e distância de 33,72m, determina-se o vértice M5, de coordenadas E = 584.798,6249 e N = 8.957.617,5170; daí, com ângulo de 90°02'32" e distância de 57,45m, retorna-se ao vértice M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta e Sistema de Captação de Água Bruta, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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