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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17698, de 29 de junho de 2017

Nº 17698/2017

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, articular, desenvolver e executar ações para implantação do Projeto PrevNordeste.

Institui Grupo de Trabalho com finalidade de promover estudos, articular, desenvolver e executar ações para implantação do Projeto PrevNordeste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB, que o coordenará;
II02 (dois) representantes da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA;
III02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º- Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de que fazem parte.
§ 2º- Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos ou entidades para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3.
- São atribuições do Grupo de Trabalho:
Isolicitar informações complementares, quando necessário, para subsidiar os estudos imprescindíveis aos trabalhos em execução;
IIelaborar relatórios sobre as análises procedidas, encaminhando-os ao Coordenador, observados os devidos prazos estipulados no cronograma do projeto;
IIImanter registro dos encontros realizados, com resumo dos pontos discutidos;
IVelaborar as minutas dos atos normativos necessários à implantação do Projeto PrevNordeste, alinhados com as práticas recomendadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;
Vadotar todas as providências necessárias para o cumprimento do quanto estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho submeterá as minutas dos atos normativos referidos no inciso IV do art. 3º deste Decreto à aprovação do Grupo de Trabalho Interestadual formado pelos representantes dos Estados integrantes do Projeto PrevNordeste.
Art. 5.
- O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contratação de consultoria especializada para subsidiar estudos e formulações de documentos normativos.
Art. 6.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, ao longo do desenvolvimento de suas atividades, se reportará ao Secretário da Administração.
Art. 7.
- O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, devendo, ao final, apresentar relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 8.
- A SAEB prestará o apoio necessário, inclusive financeiro, às atividades do Projeto PrevNordeste.
Parágrafo único- As despesas administrativas diretas ou indiretas apuradas pela SAEB, decorrentes do Projeto PrevNordeste, serão ressarcidas pela PREVBAHIA, logo que receber dos Estados abrangidos pelo Projeto PrevNordeste os aportes financeiros a título de adiantamento das contribuições futuras até o regular funcionamento dos planos de benefícios de cada Estado.
Art. 9.
- A participação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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