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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17668, de 22 de junho de 2017

Nº 17668/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2960/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170018189, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 431,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Doutor Gerino de Souza Filho, s/n, Jambeiro, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 572.761,61 e N = 8.574.696,62, com azimute de 46°45'47" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 572.776,18 e N = 8.574.710,32; daí, com azimute de 316°50'38" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 572.762,50 e N = 8.574.724,91; daí, com azimute de 226°53'35" e distância de 24,61m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 572.744,53 e N = 8.574.708,09; daí, com azimute de 115°02'35" e distância de 6,57m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 572.750,48 e N = 8.574.705,31; daí, com azimute de 123°34'16" e distância de 8,03m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 572.757,17 e N = 8.574.700,87; daí, com azimute de 133°44'49" e distância de 6,15m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - PI/BI, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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