Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17667, de 22 de junho de 2017

Nº 17667/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Revogado pelo decreto nº 17.850 , de 10 de agosto de 2017.

Anexos disponíveis no download.

Altera o Decreto nº 14.654, de 24 de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403170047932, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº do 14.654 , de 24 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.222.605,160m², pertencente a quem de direito, situada entre a Avenida Paralela/Pituaçu, Estação Pirajá e Lobato, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo está representada pelas coordenadas constantes do Anexo I, medindo 1.222.605,160m², excluindo-se as áreas constantes do Anexo II, medindo 24.669,930m² e do Anexo III, medindo 27.412,382m²." (NR)
Art. 2.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 14.654, de 24 de julho de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3.
- Fica acrescido o Anexo III ao Decreto nº 14.654, de 24 de julho de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.