Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17651, de 12 de junho de 2017
Nº 17651/2017
Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 17.302, de 27 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 17.529, de 28 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento