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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17650, de 8 de junho de 2017

Nº 17650/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5392/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170016305, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 155,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua das Palmeiras - Coqueiros, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8.594.617,014 e E = 506.580,460, com ângulo de 68°19'00" e distância de 20,97m, determina-se o vértice V2, de coordenadas N = 8.594.601,955 e E = 506.594,556; daí, com ângulo de 80°32'00" e distância de 9,15m, determina-se o vértice V3, de coordenadas N = 8.594.607,658 e E = 506.598,920; daí, com ângulo de 93°57'00" e distância de 13,25m, determina-se o vértice V4, de coordenadas N = 8.594.616,132 e E = 506.589,298; daí, com ângulo de 183°05'00" e distância de 4,54m, determina-se o vértice V5, de coordenadas N = 8.594.619,239 e E = 506.586,131; daí, com ângulo de 114°07'00" e distância de 7,95m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação

de Estação Elevatória de Esgoto - EEE - 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maragogipe, no Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 17.515 , de 21 de março de 2017.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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