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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17624, de 29 de maio de 2017

Nº 17624/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2856/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170014396, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 548,881m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Nova Salvador Sanches, Barro Vermelho, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-01, de coordenadas E = 359.157,8770 e N = 8.613.240,5470, com azimute de 130°12'59" e distância de 24,725m, determina-se o ponto P-02, de coordenadas E = 359.176,7575 e N = 8.613.224,5825; daí, com azimute de 100°50'45" e distância de 40,197m, determina-se o ponto P-03, de coordenadas E = 359.216,2367 e N = 8.613.217,0187; daí, com azimute de 85°55'58" e distância de 32,921m, determina-se o ponto P-04, de coordenadas E = 359.249,0749 e N = 8.613.219,3537; daí, com azimute de 16°02'11" e distância de 14,071m, determina-se o ponto P-05, de coordenadas E = 359.252,9619 e N = 8.613.232,8768; daí, com azimute de 181°42'19" e distância de 07,316m, determina-se o ponto P-06, de coordenadas E = 359.252,7442 e N = 8.613.225,5644; daí, com azimute de 171°35'43" e distância de 07,708m, determina-se o ponto P-07, de coordenadas E = 359.253,8708 e N = 8.613.217,9394; daí, com azimute de 196°02'07" e distância de 03,460m, determina-se o ponto P-08, de coordenadas E = 359.252,9151 e N = 8.613.214,6142; daí, com azimute de 265°55'58" e distância de 37,070m, determina-se o ponto P-09, de coordenadas E = 359.215,9386 e N = 8.613.211,9849; daí, com azimute de 280°50'45" e distância de 42,526m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 359.174,1724 e N = 8.613.219,9868; daí, com azimute de 310°32'37" e distância de 25,519m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 359.154,7800 e N = 8.613.236,5750; daí, com azimute de 37°56'38" e distância de 05,037m, retorna-se ao ponto P-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Trecho de Interceptor - IT - 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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