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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17623, de 29 de maio de 2017

Nº 17623/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3444/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170013845, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.803,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Maria, região do Mandim, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 397.493,3071 e N = 8.268.068,5607, com azimute de 343°29'01" e distância de 4,55m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 397.492,0134 e N = 8.268.072,9235; daí, com azimute de 45°00'26" e distância de 175,82m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 397.616,3163 e N = 8.268.197,2636; daí, com azimute de 46°08'38" e distância de 314,32m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 397.842,9629 e N = 8.268.415,0373; daí, com azimute de 14°11'06" e distância de 73,30m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 397.860,9241 e N = 8.268.486,0979; daí, com azimute de 35°29'40" e distância de 91,59m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 397.914,0960 e N = 8.268.560,6685; daí, com azimute de 58°02'53" e distância de 36,73m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 397.945,2645 e N = 8.268.580,1084; daí, com azimute de 71°39'36" e distância de 8,92m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 397.953,7355 e N = 8.268.582,9165; daí, com azimute de 160°52'05" e distância de 4,00m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 397.955,0466 e N = 8.268.579,1370; daí, com azimute de 251°39'36" e distância de 8,50m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 397.946,9763 e N = 8.268.576,4618; daí, com azimute de 238°02'53" e distância 35,46m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 397.916,8898 e N = 8.268.557,6968; daí, com azimute de 215°29'06" e distância de 90,04m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 397.864,6177 e N = 8.268.484,3881; daí, com azimute de 194°11'06" e distância de 73,69m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 397.846,5603 e N = 8.268.412,9466; daí, com azimute 226°08'38" e distância de 315,42m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 397.619,1168 e N = 8.268.194,4072; daí, com azimute de 224°59'22" e distância de 177,95m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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