- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.969,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Paulinho, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.951,5413 e N = 8.351.052,0068, com azimute de 32°49'16" e distância de 16,94m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.960.7238 e N = 8.351.066,2436; daí, com azimute de 96°02'15" e distância de 11,85m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.972,5113 e N = 8.351.064,9969; daí, com azimute de 08°20'25" e distância de 5,81m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.973,3546 e N = 8.351.070,7497; daí, com azimute de 98°20'25" e distância de 19,14m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.992,2909 e N = 8.351.067,9736; daí, com azimute de 73°16'12" e distância de 14,13m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 342.005,8271 e N = 8.351.072,0424; daí, com azimute de 348°59'37" e distância de 21,47m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 342.001,7277 e N = 8.351.093,1196; daí, com azimute de 78°59'37" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 342.006,6357 e N = 8.351.094,0742; daí, com azimute de 168°59'37" e distância de 26,00m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 342.011,5988 e N = 8.351.068,5563; daí, com azimute de 127°03'40" e distância de 15,77m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 342.024,1837 e N = 8.351.059,0518; daí, com azimute de 226°34'15" e distância de 19,88m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 342.009,7434 e N = 8.351.045,3823; daí, com azimute de 210°16'51" e distância de 27,00m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 341.996,1287 e N = 8.351.022,0656; daí, com azimute de 313°53'37" e distância de 27,43m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 341.976,3607 e N = 8.351.041,0846; daí, com azimute de 293°45'10" e distância de 27,11m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso e Captação da Barragem do Gaviãozinho, pertencente ao Sistema Emergencial de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.