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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17618, de 25 de maio de 2017

Nº 17618/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4370/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170014418, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.969,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Paulinho, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 341.951,5413 e N = 8.351.052,0068, com azimute de 32°49'16" e distância de 16,94m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 341.960.7238 e N = 8.351.066,2436; daí, com azimute de 96°02'15" e distância de 11,85m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 341.972,5113 e N = 8.351.064,9969; daí, com azimute de 08°20'25" e distância de 5,81m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 341.973,3546 e N = 8.351.070,7497; daí, com azimute de 98°20'25" e distância de 19,14m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 341.992,2909 e N = 8.351.067,9736; daí, com azimute de 73°16'12" e distância de 14,13m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 342.005,8271 e N = 8.351.072,0424; daí, com azimute de 348°59'37" e distância de 21,47m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 342.001,7277 e N = 8.351.093,1196; daí, com azimute de 78°59'37" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 342.006,6357 e N = 8.351.094,0742; daí, com azimute de 168°59'37" e distância de 26,00m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 342.011,5988 e N = 8.351.068,5563; daí, com azimute de 127°03'40" e distância de 15,77m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 342.024,1837 e N = 8.351.059,0518; daí, com azimute de 226°34'15" e distância de 19,88m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 342.009,7434 e N = 8.351.045,3823; daí, com azimute de 210°16'51" e distância de 27,00m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 341.996,1287 e N = 8.351.022,0656; daí, com azimute de 313°53'37" e distância de 27,43m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 341.976,3607 e N = 8.351.041,0846; daí, com azimute de 293°45'10" e distância de 27,11m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso e Captação da Barragem do Gaviãozinho, pertencente ao Sistema Emergencial de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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