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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17613, de 23 de maio de 2017

Nº 17613/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga a Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0085838-5/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE nº 131/2008, que indica a Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Farmacêuticas oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.
Art. 2.
- Fica autorizado, nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, continuar a emitir documentos, inclusive diplomas, relacionados ao curso mencionado, na forma do Parecer CEE nº 128/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.04.2017.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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