Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17611, de 18 de maio de 2017
Nº 17611/2017
Dispõe sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI, instituído pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, total ou parcial da informação;
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada;
III - decidir recursos, conforme previsto pelo art. 14 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;
IV - estabelecer orientações de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;
V - decidir sobre recursos apresentados em casos de não prestação da informação requerida ou ainda nos casos de omissão destas autoridades;
VI - aplicar as sanções previstas no art. 27 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, nos casos do seu descumprimento, após a instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa, observado o disposto no art. 26 da citada Lei;
VII - definir orientações e diretrizes para a ampliação e padronização da Transparência Ativa Estadual, em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;
VIII - prorrogar, por uma única vez e por período determinado que não exceda 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar grave ameaça em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação;
Inciso "X" acrescido pelo Decreto nº 17.841, de 10 de agosto de 2017.
XI - treinar agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública;
Inciso "XI" acrescido pelo Decreto nº 17.841, de 10 de agosto de 2017.
XII - monitorar a aplicação da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Administração Pública, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 24 da referida Lei;
Inciso "XI" acrescido pelo Decreto nº 17.841, de 10 de agosto de 2017.
XIII - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas e garantir a segurança das informações classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas.
Inciso "XIII" acrescido pelo Decreto nº 17.841, de 10 de agosto de 2017.
XIV - classificar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as informações como ultrassecretas e secretas, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.
Inciso "XIV" acrescido pelo Decreto nº 17.945, de 20 de setembro de 2017.
I - da Ouvidoria Geral do Estado - OGE, vinculada à Secretaria de Comunicação Social - SECOM, que o presidirá;
II - da Secretaria da Administração - SAEB;
III - da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV - da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
Redação de acordo com o Decreto nº 22.109 de 21 de junho de 2023.
Redação original: "IV - da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;"
V - da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
VI - da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Redação de acordo com o Decreto nº 22.109 de 21 de junho de 2023.
Redação original: "§ 1º - Os titulares da Unidade Administrativa e de cada Órgão citado nos incisos I a VII do caput deste artigo indicarão os respectivos membros titulares e suplentes."
Redação de acordo com o Decreto nº 17.734, de 14 de julho de 2017.
Redação original: "§ 2º-Tanto os titulares como os suplentes indicados neste artigo devem, necessariamente, exercer funções de direção, comando, chefia ou assessoramento do grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, ocupando símbolo DAS-2B ou superior, e seus equivalentes. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social