Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1760, de 1 de dezembro de 1992
Nº 1760/1992
Institui o Programa de Apoio à Micro e Pequena Empresa, cria o Núcleo de Atendimento à Micro e Pequena Empresa - NAE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a estratégia do Governo, visando à inserção da Bahia em um novo ciclo de desenvolvimento, cujo êxito pressupõe, entre outros, a integração e articulação eficientes entre as ações do Estado e dos diversos segmentos da atividade empresarial;
considerando a importância que as micro e pequenas empresas exercem nesse processo, pela sua capacidade de geração de empregos e renda, contribuindo para melhoria dos níveis sócio-econômicos do Estado;
considerando, ainda, a necessidade de desencadear ações de fomento, visando a fortalecer a capacidade empresarial, no segmento da micro e pequena empresa, através de mecanismos fiscais e financeiros e medidas de caráter desburocratizante, que facilitem o desenvolvimento da capacidade instalada e o surgimento de novos empreendimentos; e
considerando, finalmente, que, para consecução destes objetivos, torna-se necessário centralizar e articular, em uma mesma base física, o atendimento à micro e pequena empresa,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador