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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17595, de 9 de maio de 2017

Nº 17595/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1325/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170011478, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 279,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Via Asfáltica, nº 820, no Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 649.691,75 e N = 8.693.586,45, com azimute de 49°35'18" e distância de 72,11m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 649.746,66 e N = 8.693.633,20; daí, com azimute de 61°11'59" e distância de 22,64m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 649.766,49 e N = 8.693.644,11; daí, com azimute de 96°19'21" e distância de 33,71m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 649.800,00 e N = 8.693.640,39, daí, com azimute de 167°28'08" e distância de 64,36m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 649.813,97 e N = 8.693.577,57; daí, com azimute de 158°34'55" e distância de 44,90m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 649.830.36 e N = 8.693.535,77; daí, com azimute de 78°45'07" e distância de 39,53m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 649.869,14 e N = 8.693.543,48, daí, com azimute de 52°57'34" e distância de 1,98m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 649.870,72 e N = 8.693.544,67; daí, com azimute de 172°44'35" e distância de 1,14m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 649.870.86 e N = 8.693.543,54; daí, com azimute de 233°47'25" e distância de 1,71m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 649.869,48 e N = 8.693.542,53, daí, com azimute de 258°45'07" e distância de 40,52m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 649.829,74 e N = 8.693.534,62; daí, com azimute de 338°34'55" e distância de 45,81m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 649.813,01 e N = 8.693.577,27; daí, com azimute de 347°28'08" e distância de 63,72m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 649.799,18 e N = 8.693.639,48, daí, com azimute de 276°19'21" e distância de 32,68m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 649.766,70 e N = 8.693.643,08; daí, com azimute de 241°11'59" e distância de 22,22m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 649.747,23 e N = 8.693.632,37; daí, com azimute de 229°35'16" e distância de 72,85m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 649.691,76 e N = 8.693.585,14, daí, com azimute de 359°38'05" e distância de 1,31m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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