Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17594, de 9 de maio de 2017

Nº 17594/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3181/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170011435, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.359,14m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Palmeirinha, região do Mandim, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 592,79m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 397.257,2207 e N = 8.267.836,8530, com azimute de 261°09'23" e distância de 7,51m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 397.249,8043 e N = 8.267.835,6991; daí, com azimute de 48°57'09" e distância de 50,67m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 397.288,0151 e N = 8.267.868,9708; daí, com azimute de 44°55'38" e distância de 99,84m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 397.358,5259 e N = 8.267.939,6609; daí, com azimute de 157°11'38" e distância de 4,47m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 397.360,2567 e N = 8.267.935,5445; daí, com azimute de 337°11'38" e distância de 98,30m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 397.290,7425 e N = 8.267.866,0481; daí, com azimute de 228°56'47" e distância de 44,45m retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 02, medindo 766,35m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 397.360,2567 e N = 8.267.935,5445, com azimute de 337°11'38" e distância de 4,47m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 397.358,5259 e N = 8.267.939,6609; daí, com azimute de 45°02'54" e distância de 188,62m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 397.492,0137 e N = 8.268.072,9238; daí, com azimute 163°29'17" e distância 4,55m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 397.493,3071 e N = 8.268.068,5607; daí, com azimute de 225°00'26" e distância de 188,14m, retorna-se o vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.